terça-feira, 8 de maio de 2012

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GOIÁS: VOTADO PROJETO QUE AUTORIZA REMÉDIOS A PREÇO DE CUSTO A APOSENTADOS - Em reunião nesta terça-feira (8/05), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa (PLS 181/10). 
Se convertido em lei, o projeto possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a diferença referida da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a carga tributária sobre o medicamento e incentivando a venda a preço de custo aos consumidores. 
A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves, usuários contínuos dos medicamentos e do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás 



MATO GROSSO DO SUL: VAI CRIAR O DISQUE-IDOSO. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos, apresentou um projeto de lei na sessão desta terça-feira (8/5), propondo a criação de uma central telefônica Disque-Idoso em Mato Grosso do Sul, por meio de uma linha telefônica de três dígitos, gratuita, durante 24 horas. 
O Disque-Idoso terá por finalidade prestar informações ao idoso ou a seus cuidadores, sobre a existência e funcionamento dos principais serviços sociais a seu dispor na sede de seu município ou no polo regional a que ele pertença; orientar sobre direitos e deveres e receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, abandonados, desmemoriados, em perigo, em situação de violência física ou psicológica. 
De acordo com o projeto de lei, o recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato. Já as despesas com a execução do Disque-Idoso correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Extraído da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. 


BRASÍLIA: PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR DESCUMPRIR BOA-FÉ. Decisão da 3ª Turma Recursal do TJDFT concedeu a uma consumidora o direito de reaver o valor pago pela realização de uma cirurgia de catarata, depois que o plano de saúde Unimed se recusou a reembolsar os custos do procedimento. A decisão foi unânime. A autora conta que, tendo sido diagnosticada com catarata, realizou tratamento cirúrgico a fim de reparar a visão. Tendo aderido anteriormente ao plano de saúde oferecido pela ré, buscou ressarcimento dos gastos médicos sem, no entanto, obter sucesso. 
Em contestação, a Unimed sustenta que a autora, no ato da contratação, declarou possuir doença pré-existente e, portanto, não cumpriu o prazo de carência de 24 meses, nos termos do contrato e da Resolução Normativa nº 162 da Agência Nacional de Saúde. Alega, ainda, que a autora não utilizou estabelecimento credenciado e não comunicou previamente a realização da cirurgia. 
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 


Criciúma-SC: pessoa de 62 anos terá benefício assistencial de idoso. A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade. 
"Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (...) total afronta ao princípio da igualdade", afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão "conforme dispuser a lei", que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. "Do contrário, poder-se-ia admitir (...) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (...) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte".
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Santa Catarina

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