quarta-feira, 4 de julho de 2012

AÇÃO CIVIL GARANTE TRATAMENTO A IDOSOS


Belém-PA - A justiça estadual acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer e determinou ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (Ipamb), que garanta o integral tratamento médico de cinco idosos que possuem o plano básico de saúde da autarquia, conhecido como PABSS, sem que seja necessário financiamento pago mediante contracheque, já que essas pessoas já recolhem valores contínuos ao instituto.
A ação foi ajuizada pelo 3º promotor de justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Idosos e Acidentes de Trabalho da capital, Waldir Macieira da Costa Filho. A medida foi tomada após relatos feitos na promotoria de pacientes e seus parentes de que o Ipamb vinha limitando o número de sessões de hemodiálise aos usuários do PABSS, recusando-se também a fazer cirurgias, exames, entre outros. Além disso, o plano da autarquia negava a realização de procedimentos que não estariam dentro da planilha de exames do plano, oferecendo como solução um financiamento através do qual o idoso faria pelo plano de saúde os exames, mas que posteriormente o valor seria cobrado em parcelas no seu contracheque. Segundo Macieira, o Ipamb tem obrigação constitucional e legal de fornecer a cobertura da continuação do referido tratamento de hemodiálise.
A assistência médica e ambulatorial prestada pelo plano de saúde a seus pacientes é obrigatória e integral em casos como estes, emergenciais, objetivando a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e a saúde, consagrados constitucionalmente, afirma o promotor. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital determinou o pagamento de multa diária de mil reais. Veja abaixo os documentos na íntegra. AÇAO CIVIL DECISAO LIMINAR 
Edyr Falcão
Extraído de: Ministério Público do Estado do Pará

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