NITERÓI-RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve sentença que obriga nove empresas de ônibus de Niterói a permitir, de forma gratuita e sem discriminação, o ingresso de idosos e de pessoas com deficiência de locomoção, incluindo seus acompanhantes, nos veículos de transporte público, mediante a simples apresentação de documento oficial de identidade. A decisão da 5ª Vara Cível de Niterói, com base em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, determina multa de R$ 2 mil por cada descumprimento que venha a ser denunciado.
O MPRJ recebeu denúncias relatando que os usuários eram obrigados a pagar passagem e sofriam constrangimentos em público. A ação requereu a permissão do ingresso de idosos que apresentem a carteira de identidade e de pessoas portadoras de deficiência com reconhecida dificuldade de locomoção e acompanhante. A gratuidade está garantida pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei 3.339/99 e pela Lei Orgânica do Município de Niterói.
"Espero ver finalmente cumprida a norma constitucional que autoriza a gratuidade de transportes para esta parcela da população, de forma integral e não discriminatória, propiciando o fiel cumprimento do princípio da dignidade humana", disse o Promotor de Justiça João Carlos Brasil de Barros, titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói, que acompanha a demanda desde 2009.
As empresas recorreram da decisão proferida pela 5ª Vara Cível de Niterói. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 6ª Câmara Cível, no último dia 27 de junho.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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