quarta-feira, 11 de julho de 2012

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CEARÁ -  PALESTRA : PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Francisco Edson Landim, a Polícia Militar e a Câmara Municipal de Fortaleza, promoverá, hoje (11/07), às 14h, a palestra "Prevenção ao uso de drogas", ministrada pelo major da Polícia Militar, Edson Edálcio Aragão. O evento é destinado ao Grupo de Idosos e Famílias e acontecerá na rua Comandante Marcelo Teixeira, nº 6430 - CRAS, no bairro Praia do Futuro II. Extraído de: Ministério Público do Estado do Ceará 



BRASÍLIA-DF. APROVADA PROPOSTA QUE LIMITA MEIA-ENTRADA PARA IDOSOS
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (11), proposta que altera as regras da meia-entrada para estudantes e idosos em eventos esportivos e culturais. O texto aprovado determina que a concessão da meia-entrada ficará limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, como previa o texto original (PL 4571/08 ) do Senado. 
Para o relator, a definição desse percentual proporcionará ao setor de entretenimento a capacidade de planejar adequadamente cada projeto, estabelecendo preços que busquem equilibrar custo do evento e o custo do ingresso. O texto exige ainda que as produtoras dos eventos tornem público o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, e avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso. 

Tramitação - A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4571/2008 - Extraído de: Câmara dos Deputados.


Comentando: 
1. A proposta de limitar em 40% o total de ingressos disponíveis restringe o acesso ao benefício dos 50% para as pessoas idosas, dado pelo Estatuto do Idoso. Com certeza vai haver negação deste direito.
2. Quem vai fiscalizar as planilhas em todas as bilheterias.
3. Colocar o aviso de ESGOTADO vai ser a maior alegria para os produtores.
4. Basta as negativas da empresas de ônibus.

PARANÁ - DEPUTADOS APROVAM FINANCIAMENTOS PARA PROGRAMAS DO GOVERNO DO ESTADO
O projeto de lei 276/12, da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovado em segunda discussão nesta terça-feira(10), autoriza o crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00, alterando o vigente orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, visando a criação da Unidade Orçamentária 4961 - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.


MATO GROSSO DO SUL - IDOSOS PODEM TER EXAMES AUTORIZADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 24H
Os planos de saúde poderão ter prazo máximo de 24 horas para autorizar exames, que necessitem de análise prévia, quando o consumidor for idoso, ou seja, pessoa acima de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso. A regra consta de projeto de lei apresentado nesta terça-feira (10/7) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado em votação em duas discussões, sancionado e publicado.
Conforme a proposição, a empresa que descumprir a lei ficará sujeita à advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa no valor de 1.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) na reincidência, o que corresponde a R$ 16.680,00. Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.






SÃO PAULO - TJ ACOLHE RECURSO DO MP E PROÍBE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE PARA IDOSOS EM GUARUJÁ
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e estendeu os efeitos da liminar concedida em primeira instância impedindo a aplicação de reajuste do plano de saúde Unimed Guarujá para os contratantes que completam 60 anos de idade. A decisão foi prolatada no último dia 19.
A Promotoria de Justiça de Guarujá havia obtido liminar em primeira instância proibindo a aplicação do reajuste nessa hipótese e determinando que a Unimed Guarujá restabelecesse o valor cobrado quando os contratantes estavam na faixa dos 59 anos de idade. Entretanto, o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo limitou o alcance da decisão a uma lista nominal fechada de contratantes do plano de saúde da Unimed oferecido pela própria empresa. Diante disso, o MP interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. 
Na ação, o MP ainda pede que a Justiça reconheça como abusiva "qualquer cláusula que permita à empresa-ré o aumento das mensalidades de qualquer contratante ou dependente em razão da aquisição da idade de 60 anos, ou de qualquer outra idade a partir dessa", além da condenação da Unimed Guarujá "ao pagamento da diferença entre os valores das mensalidades pagas e o efetivamente devido, em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em favor de cada um dos idosos contratantes ou idosos dependentes destes, a ser exigida pelo próprio pela via adequada". Fonte: Ministério Público de São Paulo 





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