Santa Catarina - Uma passageira caiu em fosso no pátio da garagem de empresa de transporte, durante viagem intermunicipal, e sofreu diversas lesões. Inconformada com o descaso da transportadora, a passageira e a filha que comprara a passagem ajuizaram ação de indenização por danos morais. A 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar R$ 14 mil à passageira.
Nos autos, a autora, pessoa idosa, disse que estava em viagem de Maringá (PR) a Balneário Camboriú (SC), quando o ônibus que a transportava teve problemas mecânicos e precisou parar na garagem da empresa para reparo durante a noite. Alegou que, ao sair do veículo para ir ao banheiro, acabou caindo dentro de uma rampa para troca de óleo, em virtude da falta de iluminação ou de qualquer orientação por parte dos funcionários. Na ocasião foi socorrida por outros passageiros, e somente foi atendida por um médico quando chegou ao destino, com verificação de lesões nos pés, fratura na mão e cortes no tornozelo.
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