quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Idosa indenizada em R$ 5 mil

O Banco BMG S/A foi condenado a indenizar em R$ 5 mil a idosa M.P.S., que teve empréstimo contraído sem autorização. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/08), durante sessão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Consta nos autos que, em novembro de 2006, a aposentada contraiu empréstimo junto à instituição financeira no valor de R$ 1.594,59, a ser pago em 36 prestações mensais. Em dezembro do ano seguinte, descobriu outro empréstimo no nome dela de R$ 1.600,27, a ser pago também em 36 parcelas.
O valor passou a ser descontado no benefício previdenciário da idosa, que disse não ter solicitado o segundo empréstimo. Alegou que não recebeu o dinheiro e garantiu que a assinatura do segundo contrato é falsificada. Por isso, requereu na Justiça indenização de R$ 30.132,00 pelos danos morais sofridos.

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  

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