BAHIA - O aumento abusivo das mensalidades com base na faixa etária, referente à prestação de serviços suplementares à saúde, especialmente para consumidores acima de 60 anos, e que têm contratos firmados antes da lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, sancionada em junho de 1998, motivou o Ministério Público do Estado, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart, a ajuizar uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o grupo Sul América Companhia de Seguros Saúde. Tanto os usuários de planos coletivos como os de planos individuais têm sido prejudicados pela empresa, que, segundo a promotora de Justiça, vem implementando reajustes com base nas faixas etárias, constituindo evidente abusividade, uma vez que geram grandes aumentos nas prestações, provocando desequilíbrio financeiro para os usuários.
Em relação aos contratos firmados antes da lei de planos e seguros de saúde, a empresa alega, conforme a ação, que as cláusulas contratuais eram disciplinadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), podendo as faixas etárias serem estabelecidas livremente pelas seguradoras, desde que subordinadas à aprovação do órgão. O MP observa, no entanto, que, atuando desta forma, a Sul América dispensou as análises do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição Federal, que têm a defesa do consumidor como direito fundamental.
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