PONTA GROSSA - PR. A Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) ajuizou, no final de agosto, duas ações contra o Estado do Paraná com o objetivo de garantir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento.
Uma das ações beneficia uma paciente de 45 anos, portadora de enxaqueca crônica espondiloartrose cervical e lombar e gonartrose. Devido a esse quadro, a mulher fica impossibilitada de realizar atividades profissionais que necessitem de esforço físico acentuado, razão pela qual ela necessita, além dos remédios, de tratamento de reforço muscular, por meio de hidroterapia. No caso dessa paciente, o MP-PR requer o fornecimento de diversos tipos de remédios, que precisam ser trocados a cada seis meses, conforme orientação médica.
Em caso de descumprimento da decisão, a Promotoria pede que a Justiça fixe multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde de Ponta Grossa.
A segunda ação refere-se a um idoso de 74 anos, que sofre de degeneração de mácula relacionada à idade. O problema requer a utilização de injeção intra-vítrea de um medicamento para minimizar as sequelas. A Promotoria requer a condenação do Estado a fornecer três frascos do produto. Em caso de descumprimento, o MP-PR solicita pagamento de multa igual ao da ação anterior (R$ 10 mil), também em benefício do Fundo Municipal de Saúde.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Paraná
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