quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO A IDOSA


CEARÁ - Por decisão do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza o governo do Ceará deve fornecer medicamento a idosa que precisa de tratamento terápico feito com lutécio radioativo utilizado na luta contra o câncer.
Nos autos do processo (nº 0038741.50.2012.8.06.0001), consta que a idosa foi diagnosticada com neoplasia hepática. Devido ao estado avançado da doença, ela está impossibilitada de andar ou ficar em pé sem a ajuda de outras pessoas.
Como a mesma não possuir condições financeiras para comprar o medicamento, ajuizou ação pleiteando do Estado o remédio e o tratamento prescrito pelos médicos.
Analisando o caso, o juiz concedeu liminar em favor da idosa.
Segundo parecer do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, a medida vai diminuir o sofrimento da idosa agravado pela falta de tratamento necessário à manutenção da saúde e da qualidade de vida. 
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do dia  22.10.2012.

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