PARANÁ - Nesta quarta-feira (24), a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 797/11, de autoria do deputado Ney Leprevost, que garante a informação ao direito acompanhante no período em que estiver internado em hospital para as pessoas idosas
Apesar de ser um direito assegurado pelo artigo 16 do Estatuto do Idoso muitos idosos não tem conhecimento. Ter conhecimento da lei possibilidade o cumprimento da mesma sendo assim no parágrafo único do artigo 1º da proposição do Projeto Lei está especificado que o cartaz ou placa informativa do direito deverá conter obrigatoriamente a seguinte informação: Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.
A proposta multa as instituições que descumprirem essa norma.
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