terça-feira, 13 de novembro de 2012

MPSP - SENTENÇA OBTIDA PELO MP ANULA CLÁUSULA QUE PERMITIA RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE POR OPERADORA

Ibitinga/SP - A Promotoria do Consumidor de Ibitinga obteve sentença da Justiça declarando nula uma cláusula contratual do plano de saúde UNIMED, que permitia a rescisão unilateral do contrato (sem a concordância do consumidor), deixando os contratados sem cobertura. 
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho. De acordo com a ação, os consumidores celebraram contratos coletivos de plano de saúde e que, depois de certo tempo, foram procurados pela UNIMED de Ibitinga para que alterassem as condições contratuais, com reajustes de preços. Como os consumidores não aceitaram as alterações, a operadora do plano rescindiu os contratos, com base em cláusula contratual, deixando os consumidores sem qualquer cobertura. Dentre os prejudicados, havia idosos com 81 e 86 anos de idade.

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