Natal/RN - Uma beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Rio Grande do Norte ganhou o direito à pensão por morte do marido. Para concessão, o período de percepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do falecido cônjuge da assistida foi usado como tempo de contribuição para aposentadoria por idade.
Quem atuou em favor da viúva foi a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Norte (DPU/RN). No acordo firmado com o INSS foi considerado o período de percepção de BPC para fins de cálculo do tempo de contribuição, preenchendo as 144 contribuições necessárias, nos termos do artigo 142 da Lei 8.213/91.
Segundo o defensor responsável pelo caso, Filipe Pessoa de Lucena, "este julgado apresenta caráter inovador na jurisprudência, em razão da possibilidade de se considerar o período de percepção do BPC para fins de cômputo de aposentadoria por idade".
O BPC é um benefício da assistência social pago pelo Governo Federal e que possibilita o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas para uma vida digna. Cabe ao INSS fazer o reconhecimento do direito ao beneficio.
Extraído de: Defensoria Pública da União.
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