A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (20/02), em segunda discussão, o projeto de lei 1.391/12, que faz alterações na lei que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99), ampliando a oferta aos maiores de 60 anos a lei destinava as cadeiras aos maiores de 65, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. O projeto é assinado conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi e Márcio Pacheco. Atualizamos a norma. Foi uma conquista, disse Rossi. Pacheco reforçou: Avançamos ao ampliar o benefício, reforçando a previsão constitucional.
Autor da lei, Márcio Pacheco defendeu que este projeto regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão parabenizou os colegas pela iniciativa que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso, comentou. O projeto será enviado ao governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Extraído: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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