quarta-feira, 13 de março de 2013

INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO

SERRA-ES. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento.
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03).
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003. 

Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Comunicação do TJES.

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