FORTALEZA-CE. A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil à idosa M.S.C.R., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão é do juiz Edmilson de Oliveira, em respondência pela 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 905219-07.2012.8.06.0001/0), a idosa, portadora de insuficiência renal crônica, precisou se submeter a transplante de rim. Recomendação médica orientou a realizar o procedimento com urgência, sob pena de aumentar a possibilidade de rejeição do órgão.
Para fazer o transplante, era necessário utilizar material cirúrgico especial. Em abril de 2012, a paciente solicitou os instrumentos, mas teve o pedido negado. Em consequência, ela teve de emitir cheque no valor de R$ 5.056,25.
Sentido-se prejudicada, M.S.C.R. ajuizou ação solicitando o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos morais. A Justiça de 1º Grau, por meio de liminar, determinou que a Unimed autorizasse a intervenção cirúrgica e suspendesse a cobrança do cheque.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o procedimento foi autorizado, sendo a cirurgia realizada antes da propositura da ação. Defendeu ainda que, se houve cobrança indevida, foi feita pelo hospital prestador do serviço.
Ao julgar o caso, o juiz Edmilson de Oliveira confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de reparação moral. Inquestionáveis o sofrimento e alteração emocional por que passou a autora [paciente], por sinal, com idade avançada, e diante de seu estado de saúde grave.
Para o magistrado, ficou provado que a cirurgia só ocorreu após a emissão do cheque. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/03).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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