CAMPO GRANDE(MS) - O defensor público Amarildo Cabral durante visita realizada na casa dos idosos, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE Vara de Sucessões da comarca de Campo Grande, ingressou uma Ação Civil Pública solicitando indenização para um casal de idosos que foi lesado na compra de um colchão.
Conforme o defensor, uma representante da empresa Magno Sono procurou os idosos, sendo o senhor com 73 anos e a senhora de 70, na residência do casal para oferecer um colchão magnético e infravermelho, longo na medida, com a promessa de alívio e ajuda em dores, fadigas, stress, melhoria da circulação, cansaço físico e mental.
Inicialmente, a vendedora apresentou o produto no valor de R$ 4.300 (quatro mil e trezentos reais), custo considerado muito alto para o casal, que possui como renda uma modesta aposentadoria.
As vítimas, segundo relataram, não tinham interesse algum na aquisição do produto, no entanto, diante da extrema insistência e argumentação agressiva da vendedora, que falava muito sem permitir que os assistidos argumentassem em sentido contrário, concordaram em fechar o negócio.
A forma de agir da vendedora foi extremamente ardilosa. Assim que concordaram, a vendedora questionou se os idosos recebiam aposentaria do INSS. Eles responderam que sim e a mulher, então, os convenceu a irem ao banco para ter acesso a quantia total da compra. Na Instituição Financeira, induzidos pela lábia altamente convincente da vendedora, os assistidos contraíram um empréstimo muito acima do justo e legal, explica o defensor.
Após adquirir o valor e pagarem à vista o colchão, a representante entregou um recibo de R$ 4.300,00, porém, informando na nota de pedido que o valor era apenas inicial, uma vez que o produto custava R$ 8.400 (oito mil e quatrocentos reais), e que seria parcelado em 60 sessenta prestações de R$ 140,00.
O crime praticado pela vendedora e empresa a qual presta serviço é evidente: eles entram na residência idosos, aproveitam da ingenuidade e idade avançada dos mesmos, faz propaganda do colchão e, ainda, os induz a contrair empréstimo bancário para a aquisição do produto, para ser pago com desconto em proventos pagos pelo INSS. Circunstancia que compromete em 5 anos a renda dos idosos. Além disso, o valor da dívida contraída é quase o dobro do valor do produto. Somado a isso está o fato de, na prática, o colchão não proporcionar nenhum dos benefícios apresentados pela empresa, enfatiza o defensor público.
Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO
Extraído de: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul
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