CAMPO GRANDE(MS) - O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações com relação à demora para o acolhimento de idosos cuja necessidade de institucionalização já foi constatada. Segundo o artigo 37, § 1º, do Estatuto do Idoso, a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Acontece que a demora tem ocorrido porque o Município de Campo Grande não avançou muito na política voltada aos idosos. A política para idosos está ainda em estágio muito inicial. Existem vários idosos com necessidade de acolhimento, aguardando vaga nas instituições filantrópicas conveniadas com o Município, pois ainda não foi construída uma instituição de longa permanência pública.
Em razão dessa demora, a 44ª Promotoria de Justiça tem ajuizado medidas de proteção em favor desses idosos que aguardam vagas. Existem nove ações em trâmite na Vara da Infância, Juventude e Idoso, com a finalidade de fazer com que o Município realize o acolhimento institucional desses idosos, e até arque com as despesas de mensalidades em instituições particulares, se não houver vaga nas entidades conveniadas. Outras três ações serão ajuizadas ainda nesta semana, com a mesma finalidade.
Não é possível esperar a construção e funcionamento de uma instituição de longa permanência pública, haja vista a situação desses idosos. Campo Grande também não conta, ainda, com um Centro-Dia para atendimento de idosos que possam retornar à noite para suas casas.
Extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
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