A Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas
com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que
recebam o benefício de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado
Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5986/16, do deputado licenciado e
atual ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL).
O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser
destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC),
previsto na Lei 8.742/93. “Desse modo, estaria garantida a
destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, explicou o relator.
Além disso, a necessidade do paciente deverá ser
comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de
regulamento.
Decisão judicial
O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observa ainda que, em julho de 2016, o então
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por
manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer
gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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