M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do
auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada
incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à
artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do
benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de
auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o
cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela
prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de
graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre
a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos,
resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da
cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação
previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou
a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse
caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da
artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil
controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo,
comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos
valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V.
deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para
aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano,
com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida
da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.
CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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Defensoria Pública da União
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