Muitas são as
dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os
eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O
que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à
Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores
facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o
direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de
revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os
facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e
analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o
procedimento no prazo estipulado.
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos
acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do
cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias,
benefícios federais e etc.
Atendimento
preferencial - De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima
dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como
gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer
valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico
em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é
garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e
deficientes físicos.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
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