A
Secretaria de Saúde do Município de Goianésia deverá fornecer os medicamentos
Optive, Tartarato de Brimonidina, Lumigan e Azorga a paciente Santana Vieira
Pinto, de 60 anos, portadora de Glaucoma. A Unidade de Saúde local havia negado
os remédios à idosa. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo de Goianésia.
A relatoria é do desembargador Norival Santomé.
Conforme
denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a idosa foi
diagnosticada com Glaucoma, cujos medicamentos custam em média R$ 1 mil. Após
obter o receituário, ela, por mais de seis meses, peregrinou incontáveis vezes
até a Secretaria de Saúde da cidade na tentava de ter acesso à medicação, sem
sucesso.
Ainda,
segundo a denúncia, perante as inúmeras tentativas infrutíferas realizadas, ela
buscou a atuação do órgão ministerial, tendo por finalidade obter seu direito
constitucional. O juízo da comarca de Goianésia concedeu a segurança pleiteada
para que a Secretaria de Saúde forneça os medicamentos.
A
Administração Pública Municipal local interpôs recurso, sob o argumento de não
receber os medicamentos do Sistema Único de Saúde, assim como não ter condições
financeiras para arcar com os remédios.
Ao
analisar os autos, o magistrado explicou que a intervenção jurisdicional faz-se
necessária, diante do dever constitucional de garantir à população a esperada
proteção à vida digna. “É direito fundamental do cidadão o acesso universal aos
tratamentos médicos e medicamentos, os quais são imprescindíveis à saúde da
população”, enfatizou Norival Santomé.
Conforme
o desembargador, o município deve adotar programas e ações tendo por finalidade
implementar um sistema público de saúde que atenda às necessidades básicas da
população. “Assim, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o
tratamento necessário aos pacientes na rede pública ou privada, arcando com os
custos decorrentes, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana e
também o da isonomia.
Segundo
Norival Santomé, "diante do quadro fático apresentado nos autos, outro não
pode ser o posicionamento deste sodalício, a não ser confirme a concessão da
providência prescrita a fim de que seja assegurada a medicação em referência,
uma vez que o direito líquido e certo do paciente substituído está amparado na
Constituição Federal e na lei que rege o Sistema Único de Saúde".
Votaram com o relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Votaram com o relator, o juiz Wilson Safatle Faiad, substituto da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, e o juiz Marcus da Costa Ferreira, substituto do desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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