Um
idoso de 63 anos, JPSR residente na Comarca de Gurupi
no Tocantins, passou quase um ano para receber uma certidão que está vivo.
O
ato da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração,
ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi, aconteceu na sexta-feira, 22 de
setembro de 2017, quando João Paulo recebeu a Certidão de Anulação do Assento
de Óbito.
Pelo
menos uma coisa está garantida: está vivo.
Mas
jornada ainda é longa, mesmo civilmente vivo, terá que aguardar os tramites da restauração
dos outros documentos.
O
idoso descobriu que estava morto desde o ano de 1993, quando buscou se
aposentar pela Previdência Social. Nos registros do INSS, o idoso havia morrido
e o benefício foi concedido à sua ex-esposa de quem estava separado há 23 anos.
Resultado.
O idoso morto há 23 anos e ex-companheira, uma viúva graças a Deus, recebendo sua
aposentadoria.
O
defensor público de Gurupi, José Alves Maciel, informou que “O senhor João
Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde,
idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio
sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de
direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o
mais rápido possível”.
A
sentença foi deferida em abril de 2017.
O
3° Cartório Extrajudicial de Bacabal no Maranhão foi o responsável pela emissão
da Certidão de Óbito do idoso, por isso foram intimadas pela Defensoria Pública
a escrivã e a Agência de Previdência Social de Granja- CE, e ainda suspendeu imediatamente
o benefício da ex-mulher disponibilizado o benefício de aposentadoria ao idoso
que está vivo.
Fonte: Defensoria Publica do Tocantins.
Fonte: Defensoria Publica do Tocantins.
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