Publicado
por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Os
desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ) negaram recurso da Latam Airlines e mantiveram a condenação para
que a empresa aérea indenize em R$ 10 mil o passageiro de um voo operado no
trecho Rio de Janeiro-Orlando, nos Estados Unidos.
O
passageiro comprou bilhete na classe executiva, mas foi obrigado a viajar,
desconfortavelmente, durante às 9h do voo em uma poltrona que não reclinava,
estava com o sistema de entretenimento quebrado e sem energia elétrica na
tomada. Ele disse ter solicitado à tripulação que fosse acomodado em outro
assento, mas foi informado que o avião estava lotado e a poltrona disponível
era destinada ao descanso dos funcionários da companhia.
Com
63 anos de idade, o passageiro entrou na Justiça pedindo danos morais e ganhou
a indenização na primeira instância. A empresa recorreu, alegando que faz a
fiscalização e manutenção dos seus equipamentos. A relatora do processo, juíza
designada desembargadora, Ana Célia Montemor Soares, considerou que a companhia
aérea não deu suporte adequado ao consumidor, que é uma pessoa idosa.
“Por
certo que o autor experimentou um incômodo considerável em razão da falta de
conforto, apesar de possuir bilhete de classe executiva, que pressupõe maior
comodidade aos passageiros, caracterizando grave falha no serviço prestado pela
apelante ré, acarretando transtorno acima do aceitável”, relatou a magistrada.
Processo
nº 0016741-46.2015.8.19.0209
Nenhum comentário:
Postar um comentário