quinta-feira, 21 de setembro de 2017

ITAPERUÇU/PR – MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA QUE TRANSPORTE PÚBLICO GARANTA GRATUIDADE A MAIORES DE 65 ANOS

A 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade para os usuários maiores de 65 anos de idade.

Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.

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