A 2ª Promotoria de
Justiça de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, emitiu
recomendações administrativas para que seja garantida a gratuidade nos serviços
públicos de transporte coletivo público urbano e semiurbano a todos os usuários
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos em Itaperuçu, município daquela comarca.
As recomendações
foram endereçadas ao prefeito de Itaperuçu, a fim de que tome as medidas legais
e administrativas para a regularização do transporte coletivo municipal, e para
a empresa que atualmente explora o serviço no município e que não tem cumprido
a legislação que prevê a gratuidade. De acordo com os documentos, deve ser
garantido o direito previsto nos artigos 230, parágrafo 2º, da Constituição da
República e 39 do Estatuto do Idoso, que determinam a gratuidade
para os usuários maiores de 65 anos de idade.
Publicado por Ministério
Público do Estado do Paraná
Informações para a
imprensa com: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná.
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