A Juíza da 3ª Vara
Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um banco e uma
empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente que esperou
por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a um veículo
de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se envolver em um
acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um empréstimo para
comprar outro carro.
De acordo com os
autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o acidente e
a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora. No entanto,
embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos, enfrentou
diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407, referente à
indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e depois que o
segurado entrou com a ação judicial.
Após o pagamento do
seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com relação aos
danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência
e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir, praticamente,
‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se
dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido
(46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com
perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO Nº
0017010-02.2013.8.08.0035
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