quinta-feira, 28 de setembro de 2017

RIO DE JANEIRO/RJ – TRIBUNAL DECIDE QUE PACIENTE SEJA INDENIZADO COM R$ 8 MIL REAIS POR PLANO DE SAÚDE.


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que condena Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a indenizar o aposentado Roberval Brasil Lage em R$ 8 mil, por danos morais, além de determinar que procedimentos médicos, exames e medicamentos sejam custeados para o tratamento do paciente. Roberval sofre de aneurisma da aorta abdominal, arritmia cardíaca e doença coronária. Ele teve o seu pedido de autorização para cirurgia negado pelo plano de saúde.

Na época da solicitação, no ano passado, a empresa negou autorização, alegando que o médico avaliou que não havia indicação para a cirurgia da forma pretendida, por se tratar de uma pessoa idosa, portadora de marcapasso e diabético. A Justiça entendeu que houve omissão por parte do plano de saúde e negligência com o paciente, vinculado ao plano há mais de 20 anos.


Apelação Cível nº: 0008102-26.2016.8.19.0202/SV/FB

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