Publicado
por Âmbito Jurídico
A
Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis deverá fornecer, no prazo de 5 dias,
os materiais “direcionador de fluxo e stent Intracraniano” à lavradora Nely de
Morais, diagnosticada com aneurisma cerebral. Esses produtos haviam sido
negados pelo Poder Executivo municipal. Eles são necessários para que a
paciente se submeta a procedimento cirúrgico. A decisão, unânime, é da 6ª
Câmara Cível do TJGO, tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
Conforme
denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em agosto de 2016, a
paciente foi diagnosticada com aneurisma, localizado na porção supraclinóide,
podendo apresentar hemorragia com evolução grave, caso ocorra a ruptura. Ainda,
segundo os autos, o tratamento adequado é o procedimento endovascular, com a
utilização de stent intracraniano e direcionador de fluxo, conforme prevê a
lista de materiais solicitados pelo médico intervencionista.
Ainda,
de acordo com os autos, pela gravidade e urgência do caso, foi cogitado o
procedimento particular, entretanto, a cirurgia com os materiais, inclusive o
stent, custaria mais de R$ 130 mil. A paciente alegou que não possui capacidade
financeira, uma vez que é lavradora e recebe mensalmente auxílio-doença.
O
juízo da comarca de Anápolis julgou procedente o pedido. Inconformada, a
Secretaria de Saúde argumentou que o procedimento poderia ser realizado, desde
que não incluísse o uso do stent e do direcionador de fluxo, materiais
apontados como imprescindíveis ao sucesso da operação.
Ao
analisar os autos, o desembargador argumentou que não deve prevalecer questões
orçamentárias, uma vez que deve ser preservada a vida, fazendo com que a Carta
Política não se constitua em uma mera carta de intenções.
Ainda,
conforme o desembargador, a necessidade de submissão da idosa ao procedimento
cirúrgico listado pelo profissional médico foi apontado não apenas pelo seu médico,
mas também por parecer da Câmara de Saúde do Judiciário. “Não há que se falar
em nulidade, ilegalidade, abusividade ou teratologia a desmerecer a decisão
recorrida”, afirmou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro
de Comunicação Social do TJGO)
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