Publicado por Defensoria
Pública da União
Aracaju – A
Defensoria Pública União (DPU) em Sergipe entrou com ação contra a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e, na quarta-feira (11), a Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe reformou a
sentença e condenou os Correios a indenizarem em R$ 20 mil os danos morais
causados a uma consumidora. Maior de 60 anos e com algumas enfermidades, dentre
elas incontinência urinária, a cliente se viu na situação constrangedora de ser
obrigada a urinar em suas próprias vestes e na calçada de uma das agências dos
Correios em São Paulo (SP).
O dano moral foi
causado porque os funcionários do local recusaram o acesso da cidadã aos
banheiros do estabelecimento, apesar de haver, já há algum tempo, legislação
municipal que exige o oferecimento de instalações sanitárias a seus usuários.
Na ocasião, o defensor público federal Vinicius Vinhas reforçou que “o ato de
fornecer acesso ao banheiro para uma pessoa, ainda mais se tratando de uma
idosa, seria um ato de humanidade, uma vez que ela ainda alegou ter problemas
de saúde”.
Em decisão
favorável, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano à imagem da autora, “uma
vez que qualquer pessoa que urina nas próprias calças e em público fica exposta
a enorme constrangimento, que não se limita a mero aborrecimento, por tanto a
decisão dos magistrados foi mais do que justa”, destacou Vinhas.
RVS/MGM/Assessoria
de Comunicação Social/Defensoria Pública da União
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