quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ARACAJU/SE - DPU AJUÍZA AÇÃO E IDOSA GANHA 20 MIL EM DANOS MORAIS

Publicado por Defensoria Pública da União

Aracaju – A Defensoria Pública União (DPU) em Sergipe entrou com ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e, na quarta-feira (11), a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe reformou a sentença e condenou os Correios a indenizarem em R$ 20 mil os danos morais causados a uma consumidora. Maior de 60 anos e com algumas enfermidades, dentre elas incontinência urinária, a cliente se viu na situação constrangedora de ser obrigada a urinar em suas próprias vestes e na calçada de uma das agências dos Correios em São Paulo (SP).
O dano moral foi causado porque os funcionários do local recusaram o acesso da cidadã aos banheiros do estabelecimento, apesar de haver, já há algum tempo, legislação municipal que exige o oferecimento de instalações sanitárias a seus usuários. Na ocasião, o defensor público federal Vinicius Vinhas reforçou que “o ato de fornecer acesso ao banheiro para uma pessoa, ainda mais se tratando de uma idosa, seria um ato de humanidade, uma vez que ela ainda alegou ter problemas de saúde”.
Em decisão favorável, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano à imagem da autora, “uma vez que qualquer pessoa que urina nas próprias calças e em público fica exposta a enorme constrangimento, que não se limita a mero aborrecimento, por tanto a decisão dos magistrados foi mais do que justa”, destacou Vinhas.
RVS/MGM/Assessoria de Comunicação Social/Defensoria Pública da União


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