Publicado
por Defensoria Pública do Distrito Federal
Hospitais públicos e privados estão intimidando acompanhantes de idosos internados, obrigando-os a ficar com eles 24 horas por dia. “Foi um sufoco! Eu não tinha mais dinheiro para passagem, profissionais cobravam R$80 por dia para ficar no hospital e, de repente, uma médica me liga dizendo que iria me processar por abandono, só porque fui em casa descansar um fim de semana”, conta a cabeleireira Rosária dos Santos, 55 anos, amiga de Alaíde, uma idosa internada com câncer falecida há um ano.
O
caso de dona Rosária é um exemplo típico. A Central Judicial do Idoso recebe
cada vez com mais frequência este tipo de denúncia: enfermeiros e médicos que
intimidam os acompanhantes para que eles cuidem dos idosos enquanto estiverem
internados. Por medo e falta de informação, parentes e amigos passam dias nos
corredores de hospitais. A defensora pública e coordenadora da Central, Márcia
Domingos, é enfática: “Isso não é um dever do acompanhante e sim um direito”.
Ela explica que enquanto o idoso está internado, ele fica sob a
responsabilidade do hospital, que não pode delegar esta função ao familiar.
Alaíde
sempre viveu na família de Rosária, mas não tinha contato com parentes e nunca
os apresentou aos amigos. Quando Alaíde adoeceu, em 2012, dona Rosária a
acolheu em sua casa. Em maio de 2016 ela precisou ser internada, primeiro no
Hospital Regional de Sobradinho. “Os enfermeiros queriam que eu ficasse lá dia
e noite. Depois de quatro dias direto, dormindo em cadeiras, ajudando a trocar
fraldas e a dar banho, adoeci e a médica pediu para eu ir para casa descansar”,
conta.
Cerca
de três meses depois, Alaíde foi transferida para o Hospital de Apoio de
Brasília, no Plano Piloto, e a amiga acompanhante não teve a mesma orientação.
Outra parente também adoeceu e ela teve que se revezar entre as duas
internadas. “Eu estava muito cansada, fui para casa um final de semana quando
uma médica me ligou dizendo que iria me processar por abandono porque a Alaíde
não poderia ficar sozinha”, lembra.
“Este
tipo de conduta tira a responsabilidade da equipe médica e a coloca em cima do
familiar, que não tem aptidão técnica e não tem a obrigação de ficar ali 24
horas, mesmo porque o acompanhante tem suas atribuições particulares para se
manter. Isso é ilegal”, diz a defensora. Pela lei, só é considerado abandono
quando o idoso recebe alta médica e a família se nega a retirá-lo do hospital.
Ao
receber a denúncia, a Defensoria Pública age como no caso de dona Rosária:
manda um ofício aos hospitais, baseado na Recomendação 01/2011 da Promotoria de
Justiça da Pessoa Idosa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(Projid/MPDFT). “Os hospitais geralmente nos informam que irão verificar o que
está acontecendo e a denúncia não volta a se repetir. Isso acontece tanto em
hospitais públicos como em particulares”, diz a defensora, que acredita que é
uma tentativa de diminuir a equipe médica, como auxiliares e técnicos em
enfermagem.
“Foi
muito estressante. Larguei tudo, meu trabalho, meu marido e minha neta que mora
comigo e cuidei da Alaíde dia e noite, por amor, e ainda queriam me processar”,
indigna-se dona Rosária.
da
Assessoria de Comunicação
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