Publicado
por Tribunal de Justiça de São Paulo
A
22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em
razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi
fixado em R$ 46,8 mil.
Em
razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do
chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos
autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências
que entenderem adequadas.
De
acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12
parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu
voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando
conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos
percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu
benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para
sua sobrevivência”.
Com
relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20
julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos
relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme
demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla
que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
Ele
afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social
eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do
devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento
às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada
uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba
compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de
beneficência.
Também
participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os
desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
Apelação
nº 1001176-39.2016.8.26.0615
Fonte:
Comunicação Social TJSP/CA (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br
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