Publicado por Tribunal
de Justiça do Ceará
A 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que
condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização moral para idosa
que teve procedimento médico necessário à recuperação de ferimentos negado.
Segundo a relatora
do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, “é insuscetível de dúvida
o dano moral ocasionado à apelada [cliente] ante a conduta ilícita da apelante
[Cooperativa] cuja negativa contumaz de ofertar o procedimento somente agravou
o quadro da recorrida que viu-se em situação de verdadeira aflição diante da
situação de saúde que por si só já era grave e tendo que se socorrer do
Judiciário para fazer valer o seu direito de ter acesso a um tratamento
requisitado pelo médico”.
De acordo com os
autos, no dia 26 de janeiro de 2015, a idosa, que é usuária do plano, passou
por procedimento cirúrgico e, logo após, contraiu infecção hospitalar,
precisando ficar internada por mais 30 dias. A cirurgia foi reaberta para
avaliação, sendo que os médicos sugeriram como tratamento o método “Terapia por
Pressão Negativa”, que recupera ferimentos graves de forma mais rápida e
segura. Contudo, mesmo com a recomendação médica, teve a solicitação negada
pela operadora de saúde.
Diante disso, a
mulher ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela,
autorização para realização do método, bem como medicamentos e insumos
necessários. Também pleiteou reparação por danos morais.
Na contestação, a
empresa afirmou que a negativa de cobertura da terapia está amparada
contratualmente. Acrescentou ainda que o procedimento não consta no rol dos
aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Requerendo a reforma
da sentença, a cooperativa interpôs apelação (nº 0138336-17.2015.8.06.0001) no
TJCE. Utilizou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao apreciar o caso
nessa terça-feira (10/10), 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente,
por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora.
“À luz da tutela do direito à saúde disciplinado na Constituição Federal e
em sintonia com os ditames da legislação consumerista, diante da gravidade do
quadro de um paciente, não pode o plano de saúde se furtar a prestar o
tratamento requisitado pelo médico, sendo insustentável a tese de que o
procedimento solicitado não está albergado no contrato celebrado, bem como o
argumento segundo o qual o tratamento requisitado não se encontra no rol da
ANS”, explicou.
https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/509365217/idosa-que-teve-procedimento-negado-pela-unimed-deve-receber-r-5-mil-de-indenizacao
https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/509365217/idosa-que-teve-procedimento-negado-pela-unimed-deve-receber-r-5-mil-de-indenizacao
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