Publicado
por Correio Forense
Após
esperar mais de 6 meses pelo recebimento, cliente pegou um empréstimo para
comprar outro carro.
A Juíza
da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Almeida Bastos, condenou um
banco e uma empresa de seguros a pagarem indenização de R$ 5 mil a um cliente
que esperou por cerca de 6 meses para receber o pagamento do seguro referente a
um veículo de sua propriedade, que teve perda total constatada, após se
envolver em um acidente de trânsito. O cliente se viu obrigado a pegar um
empréstimo para comprar outro carro.
De acordo
com os autos, o autor da ação retornava do Rio de Janeiro quando ocorreu o
acidente e a perda total do veículo foi constatada por perícia da seguradora.
No entanto, embora tenha entregue todos os formulários e documentos exigidos,
enfrentou diversos transtornos para o recebimento do valor de R$ 29.407,
referente à indenização securitária, paga somente após 6 meses de espera e
depois que o segurado entrou com a ação judicial.
Após o
pagamento do seguro, a ação judicial prosseguiu, a pedido do autor, apenas com
relação aos danos morais, arbitrados pela magistrada em R$ 5 mil.
“Com mais veemência e ao encontro da configuração do dano moral, com esse agir,
praticamente, ‘obrigou’ ao demandante idoso, cuja locomoção sem automóvel torna-se
dificultosa, a realizar um empréstimo consignado junto ao Banco recorrido
(46/47), para poder comprar outro carro, haja vista o registro de sinistro com
perda total”, destacou a magistrada em sua sentença.
PROCESSSO
Nº 0017010-02.2013.8.08.0035/TJES
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