Casal de idoso será indenizado pelo Uber.
Casal de idoso será indenizado pelo Uber.
Um casal de idosos será indenizado pela Uber que foi agredido
por motorista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a Uber faz
parte da cadeira de prestação de serviços e tem responsabilizada por danos
morais.
A decisão do TJ-SP defini que a Uber deve pagar o valor de R$
8.000,00 para cada idoso agredido pelo motorista do aplicativo.
Entenda o caso. Segundo o processo, o casal de idosos,
solicitou a corrida pelo aplicativo, ao entrarem no carro percebeu uma lata na
mão do idoso e sem identificar o produto foi recusando os passageiros dizendo que
"não entraria bêbados" em seu carro.
E, mais ao saírem do veículo, os idosos foram agredidos e empurrados
pelo motorista. Pasmem! O idoso portava apenas uma lata de Água Tônica.
O TJ-SP rejeitou o recurso da Uber, “Em razão da agressão,
os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que,
por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição,
perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de
indenização”.
"E com razão, por isso que na interpretação dos
dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos
aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado
respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a
toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação",
afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator da matéria.
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