terça-feira, 31 de agosto de 2021

Casal de idoso será indenizado pelo Uber.


Casal de idoso será indenizado pelo Uber.

Casal de idoso será indenizado pelo Uber.

Um casal de idosos será indenizado pela Uber que foi agredido por motorista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a Uber faz parte da cadeira de prestação de serviços e tem responsabilizada por danos morais.

A decisão do TJ-SP defini que a Uber deve pagar o valor de R$ 8.000,00 para cada idoso agredido pelo motorista do aplicativo.

Entenda o caso. Segundo o processo, o casal de idosos, solicitou a corrida pelo aplicativo, ao entrarem no carro percebeu uma lata na mão do idoso e sem identificar o produto foi recusando os passageiros dizendo que "não entraria bêbados" em seu carro.

E, mais ao saírem do veículo, os idosos foram agredidos e empurrados pelo motorista. Pasmem! O idoso portava apenas uma lata de Água Tônica.

O TJ-SP rejeitou o recurso da Uber, “Em razão da agressão, os autores – idosos – sofreram lesão leve, conforme laudo pericial; fato que, por norma de experiência, traz sempre dor, sofrimento, angústia, aflição, perturba a tranquilidade e sentimentos, a gerar dano moral, passível de indenização”.

"E com razão, por isso que na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação", afirmou o desembargador Matheus Fontes, relator da matéria.


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