segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Avó não pagará pensão para netos maiores de 24 anos


Avó não pagará pensão para netos maiores de 24 anos
REPRODUÇÃO – Justiça mantém decisão que desobriga avó de pagar pensão para netos maiores de 24 anos. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que desobriga avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade. De acordo com o colegiado, a manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários . Nos autos, os réus destacam sobre a possibilidade de os avós serem demandados em ação de alimentos, quando os genitores não puderem garantir o sustento alimentar de seus filhos, o que foi demonstrado em outra ação. Afirmam que a autora possui renda e não comprovou gastos com eventuais problemas de saúde , que pudessem diminuir sua capacidade financeira. Os netos alegam, ainda, que, embora maiores de idade, fazem jus à continuidade da pensão, sobretudo por estarem estudando e enfrentando dificuldades para ingresso no mercado de trabalho. O desembargador relator registrou que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. “A possibilidade de a obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre no caso em que houver comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à mantença dos filhos, razão pela qual se trata de obrigação subsidiária e complementar ”, esclareceu o magistrado. A avó paterna, há 18 anos, arca com alimentos em favor dos netos, que, atualmente, contam com 24 e 23 anos. No caso dos autos, o colegiado considerou que a demora na formação educacional dos réus, não pode ser suportada pela autora (avó paterna), uma vez que não deu causa ao fato . “Entendimento contrário pode incentivar o ócio do beneficiário da pensão alimentícia, de modo que o estímulo à qualificação profissional não pode ser imposta aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo à avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco”, concluiu o relator. Ainda, segundo a decisão, é pacífico o entendimento quanto à possibilidade de exonerar o genitor da obrigação alimentar , quando completados 24 anos e quando constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento. Processo em segredo de Justiça . (Fonte: TJ-DFT)
Notícias•13/09/2021 • Hiromoto Advocacia

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