quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa


Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa

REPRODUÇÃO - Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa arrecadam R$ 51,5 milhões em 2021. Valor é mais do que o dobro da arrecadação de 2020, de R$ 22,8 milhões

Publicado em 25/08/2021 10h35 Atualizado em 31/08/2021 16h59

Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa arrecadam R$ 51,5 milhões em 2021. A ação faz parte do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa. (Foto: Banco de imagens/Internet)

Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) receberam mais de R$ 51,5 milhões em doações realizadas durante a declaração do imposto sobre a renda da pessoa física de 2021. O valor é mais que o dobro doado no ano anterior, de R$ 22,8 milhões. Em 2020, essa quantia foi utilizada em ações para a promoção do protagonismo e autonomia dos idosos.

A ação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) faz parte do Pacto Nacional de Implementação da Política de Direitos da Pessoa Idosa, iniciativa em parceria com a Receita Federal para incentivar a criação de conselhos de direitos e fundos municipais, além de promover a capacitação de conselheiros.

Segundo o titular da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI/MMFDH), Antonio Costa, é preciso mais mobilização dos estados e municípios para a ampliação dos fundos regionais. Atualmente, 17 estados aderiram ao pacto nacional: Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

“Esses recursos locados nos municípios e estados permitem desenvolver a política pública sem depender somente da União nos investimentos que os idosos do Brasil precisam ter. Ao levar o Pacto para todo o Brasil, com a criação dos fundos regionais, essa é a política correta para descentralizar as ações da União e empoderar estados e municípios”, analisa Costa.

Doação - Com a publicação da Lei nº. 13.797/2019, desde 2020 o contribuinte pode – no ato de sua Declaração de Ajuste Anual – doar recursos financeiros aos fundos vinculados aos conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais ou nacional.

O fortalecimento da rede local de proteção dos direitos da pessoa idosa é constituído por múltiplos atores, entre eles a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Delegacias Especializadas, os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos, as Polícias Civil e Militar, além de órgãos de Assistência Social e Saúde.

Os gestores dos fundos também podem tirar dúvidas pela ferramenta Disque Cadastro. O número para atendimento telefônico é o (61) 2027-3899. Quem preferir e-mail poderá enviar mensagem para o endereço eletrônico cadastrofmi@mdh.gov.br.

Para dúvidas e mais informações: cgdpi@mdh.gov.br


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