Maus tratos contra idosos
Comissão aprova projeto que obriga serviços assistenciais a notificarem
maus-tratos contra idosos. Antônio Furtado: serviços devem ter
responsabilidades compatíveis com peculiaridades do atendimento a idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 3295/21, que obriga os serviços
socioassistenciais de acolhimento a notificar à autoridade sanitária os casos
de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O descumprimento da nova
regra sujeita o responsável a multa de R$ 500 a R$ 3 mil, aplicada em dobro no
caso de reincidência.
O texto, da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), insere a medida no
Estatuto do Idoso. Atualmente, apenas os serviços de saúde públicos e privados,
como hospitais e postos, estão obrigados à notificação compulsória de maus
tratos contra idosos.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a
aprovação da matéria. “O acompanhamento socioassistencial de pessoas idosas
permite identificar aquelas que passam por situações de violência ou violações
de direitos, como maus-tratos, abandono ou afastamento do convívio familiar”,
observou. “Sendo assim, além de atender e acolher, esses serviços devem ter
responsabilidades compatíveis com as peculiaridades do atendimento a idosos,
como a notificação compulsória à autoridade sanitária nos casos de suspeita ou
confirmação de violência praticada contra a pessoa idosa”, acrescentou.
Projeto apensado - Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei
22/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que tramita em conjunto com a
proposta de Daniela do Waguinho e determina que hospitais, clínicas e postos de
saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público
os casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa idosa.
Delegado Antônio Furtado explicou que a medida proposta já se encontra
prevista no artigo 19 do Estatuto do Idoso.
Tramitação - O Projeto de Lei 3295/21 ainda será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Geórgia Moraes/Fonte: Agência Câmara
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