segunda-feira, 9 de maio de 2022

Posso deserdar meu filho?


Posso deserdar meu filho?ESTAMOS DE OLHO – Ultimamente se fala muito em Abandono afetivo inverso. O que é isso? Quando os pais abandonam os filhos é o abandono afetivo. 
É considerado a partir do não cumprimento das responsabilidades paternais. Já o abandono afetivo inverso acontece quando os filhos não cuidam de seus pais. Por conta de muitos casos de abandono afetivo inverso tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, o Projeto de Lei 4294/2008, que vai estabelecer uma indenização por damos para as vítimas de abandono afetivo.
 Desde o ano de 2014 que está tramitando na Câmara dos Deputados Nesse sentido, está em trâmite o Projeto de lei: 3145 que permitirá aos pais deserdar os filhos no caso de abandono dos pais. 
Quando aprovado vai alterar o Código Civil Brasileiro (CCB) e a deserdação alcançará os filhos que abandonem os pais nos hospitais, nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) entre outros. 
Este Projeto Lei está no Senado Federal, aguardando apreciação. 
Em quais hipóteses o(s) filho(s) podem ser deserdados e assim perder os direitos hereditários. Quando estiver envolvido em crime, ou tentativa de homicídio dos pais. Quando acusar de forma caluniosa judicial os pais. Quando usar de meio violento os pais, coagindo-os para inclusão no testamento. Quando ofender fisicamente ou com injúria grave os pais. Quando desamparar os pais com doenças graves. Entre outros. 
Os pais só poderão deserdar os filhos através do instrumento do Testamento e terá que declarar o motivo da deserdação. Estamos de olho no PL 3145/15, que possibilitará os pais a deserdarem seus filhos por conta do abandono afetivo inverso.

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