terça-feira, 5 de julho de 2022

Pensão alimentícia para idoso.


Pensão alimentícia para idoso.

Pensão alimentícia para idoso. O pagamento de pensão alimentícia para idoso é um direito é constitucional, isto é um direito garantido por lei.

O Art. 230 da Constituição Federal Brasileira diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.”

Isso inclui a alimentação e partindo do princípio da solidariedade familiar, os pais podem pedir aos filhos essa contribuição financeira.

O artigo 12 do Estatuto do Idoso, diz que: “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores”.

No Ceará um idoso recorreu à Defensoria Pública para garantir que uma filha que mora em Recife pague pensão alimentícia a ele, pois as outras duas moram no Ceará já o ajuda.

O idoso requereu alega que não tem mais condições de trabalhar por conta de problemas de doença.

O Código Penal Brasileiro no Art. 244, ressalta que o não provimento de auxílio financeiro a parente em necessidade configura abandono material; e a pena pode ser a prisão de um a quatro anos, e multa.


Nenhum comentário:

Comemoração ao Dia dos Pastores e Conselheiros de SAFs

Rev. Pinho Borges Participa de Comemoração ao Dia dos Pastores e Conselheiros de SAFs na Igreja Presbiteriana de Sucupira. No dia 20 de nove...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS