Pensão alimentícia para idoso.
Pensão alimentícia para idoso. O pagamento de pensão alimentícia para idoso é um direito é constitucional, isto é um direito garantido por lei.
O Art. 230 da Constituição
Federal Brasileira diz que: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 1º
Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus
lares.”
Isso inclui a alimentação e partindo
do princípio da solidariedade familiar, os pais podem pedir aos filhos essa
contribuição financeira.
O artigo 12 do Estatuto do Idoso,
diz que: “A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores”.
No Ceará um idoso recorreu à
Defensoria Pública para garantir que uma filha que mora em Recife pague pensão
alimentícia a ele, pois as outras duas moram no Ceará já o ajuda.
O idoso requereu alega que não tem
mais condições de trabalhar por conta de problemas de doença.
O Código Penal Brasileiro no Art.
244, ressalta que o não provimento de auxílio financeiro a parente em
necessidade configura abandono material; e a pena pode ser a prisão de um a
quatro anos, e multa.
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