História da vida real. Quando a culpa é exclusiva da vítima. Atenção pessoas idosas. Tenham muito cuidado quando o assunto envolve dinheiro, salário, bancos etc.
A cada dia novo golpe está na praça e em todos simplesmente há perdas. Recentemente uma idosa foi roubada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por ter confiado na pessoa que estava no outro lado da linha telefônica.
O golpista aproveita da fragilidade da idosa e se identifica como funcionário do banco procurando sabe se ela havia realizado uma transação bancária de alto valor. Diante da resposta negativa da idosa, ele põe em pratica o golpe.
Convencendo a idosa que o problema é um vírus no aplicativo do banco e orienta como se livrar do vírus. Resultado ela transferiu para uma conta de terceiro o valor “exigido” pelo bandido.
Quando desconfiou que havia caído num golpe já era tarde. Buscou recuperar a quantia junto ao banco, mas não teve sucesso, então recorreu a justiça solicitando a restituição dos valores e condenação do banco por danos morais, mas o pedido foi negado, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembarcador que relator o caso, estranhou a prática de transferência de valores em nome explícito de terceiros, que não era conhecido da autora e relatou “que trata-se de caso de culpa exclusiva da vítima”. Processo nº 1013146-25.2021.8.26.0562 /Fonte: Revista Consultor Jurídico (ConJur)
Nenhum comentário:
Postar um comentário