Quando foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma pessoa chegou para mim e disse: – Agora você não precisa mais pagar o INSS, pois quando se aposentar vai receber um salário-mínimo. Perguntei: – Não precisa pagar mais? Ela disse: – Sim.
Ledo engano. Pois quem não pagar o INSS não se aposenta. Muitas pessoas confundem aposentadoria com benefício. A aposentadoria é resultado de um período simultâneo de contribuição equivalente no mínimo de 15 anos de contribuição e o benefício é fruto de uma ação social do governo para minimizar determinada situação.
Temos como exemplo o Benefício da Prestação Continuada/BPC-Loas. Portanto só se aposenta, o segurado, que contribuir com a previdência social e de acordo com as regras estabelecidas pela lei.
Hoje os requisitos da aposentadoria por idade são os seguintes: Quem já vinha contribuindo antes de 2019, quando aconteceu a Reforma Previdenciária, deve ter os seguintes requisitos mínimos: 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 anos para homens e de 61 anos e 6 meses, para mulheres, sendo que em janeiro de 2023 a idade mínima para as mulheres passará ser de 62 anos de idade.
Para quem começou a contribuir partir de 2019, os requisitos são os seguintes: Homens – ter idade mínima de 65 anos e comprovar contribuições de 20 anos. Mulheres – ter idade mínima de 61 anos e 6 meses e comprovar contribuição de 15 anos.
É bom ficar atento as regras pois elas vão mudando a cada ano.
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