Cartão de Crédito supressa.
O envio de cartão de crédito sem a solicitação prévia do
consumidor é uma prática considerada abusiva e está expressamente proibida pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 39, inciso III do
CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços "enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer
serviço".
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