A possibilidade
de internar uma pessoa idosa contra sua vontade é um tema delicado e cercado de
controvérsias, que envolve a necessidade de equilibrar o direito à dignidade e
à liberdade com a proteção à saúde e à integridade física.
A legislação
brasileira trata esse assunto com rigor, distinguindo claramente entre dois
tipos de internação: a involuntária e a compulsória, cada uma com
suas especificidades e requisitos legais.
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