Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1 hora atrás
Ceará - O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 52.145,18 para a aposentada M.C.M.L., vítima de fraude. A decisão é da juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, em fevereiro de 2010, o marido de M.C.M.L. estava em uma agência quando foi abordado por uma pessoa que se apresentou como funcionário do banco e o orientou a atualizar a senha do cartão, que pertencia à aposentada. Sem desconfiar de que se tratava de um falsário, ele foi ao caixa e digitou a senha. Depois disso, o fraudador substituiu o cartão por outro.
Um mês depois, M.C.M.L. soube que havia sido feito empréstimo no nome dela, no valor de R$ 16 mil. O falsário também sacou R$ 5.195,18 e efetuou compras na quantia de R$ 950,00, além de ter retirado cheques. A idosa, então, procurou a agência, que não se posicionou sobre o ocorrido.
Por conta disso, ela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou que a fraude só ocorreu em virtude do descuido do marido de M.C.M.L., que entregou cartão e senha. A instituição disse ainda que ele não se ateve ao procedimento exigido de não aceitar ajuda de estranhos.
Ao analisar o caso, a juíza condenou o banco a pagar R$ 52.145,18, a título de reparação moral e material. Segundo a magistrada, se a cliente negou ter feito os saques, o banco tem o dever de comprovar a autenticidade das transações. A juíza considerou ainda ter havido falha na prestação do serviço, pois o banco deveria zelar pela segurança de todos os clientes dentro de seu estabelecimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/06).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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