sexta-feira, 29 de março de 2013
quinta-feira, 28 de março de 2013
LIÇÃO DE VIDA: IDOSA COM 71 ANOS É APROVADA NA PROVA DA OAB.
VITÓRIA-ES. A aposentada do INSS, Darci Mendonça trabalhou durante 30 anos na Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica, no Rio de Janeiro, e depois de aposentar a CTPS não aposentou a vida dedicando-se aos concursos públicos, sendo aprovada voltou a trabalhar, agora Justiça Federal do Espirito Santo, até os 70 anos, quando se aposentou.
Enquanto trabalhava resolveu cursar Direito para entender melhor as teorias e aplicá-las no seu dia a dia. A nova advogada garante que não vai parar de estudar e pretende ser voluntária para aplicar o conhecimento adquirido.
Viúva e mãe de uma filha, morando em Jardim Camburi, Vitória-ES. Darci terminou o curso de direito no final de 2012 e em 2013 passou no exame da OAB. Para ela: “O segredo é gostar do que faz. Eu gosto de estudar e trabalhar, por isso vou continuar. Acho que vou fazer pós-graduação e mestrado para dar aula. Se eu parar, a cabeça e o corpo também param”, disse.
quarta-feira, 27 de março de 2013
PARA REFLETIR: VITÓRIA SOBRE A MORTE
INTRODUÇÃO - Um olhar retrospectivo a dois mil anos passados. Estamos em Jerusalém.
Monte Calvário ao cair da tarde caia. O sol se escondia. O corpo de Jesus é retirado da cruz, envolvido em alvos lençóis e levando para ser sepultado no túmulo que pertencia a José de Arimatéa.
Uma grande pedra fecha a entrada do sepulcro.
Por questão de segurança Pilatos, a pedido dos sacerdotes judeus, ordena uma guarda e sela o túmulo, para que os discípulos de Jesus não violassem o mesmo.
Mas ao raiar do domingo a pedra foi removida, o símbolo do poder romano quebrado e o sepulcro ficou vazio. Jesus havia ressurgido dos mortos.
O plano redentivo de Deus havia se cumprido, a morte havia sido derrotada e Jesus mais uma vez demonstrava que era o filho de Deus.
Deste acontecimento podemos tirar pelo menos três lições.
VENCENDO A MORTE JESUS MOSTRA O SEU PODER - Admiráveis foram as suas obras, suas curas, suas palavras, seus ensinos, seus milagres mas tudo isto não teria sentido se Ele não tivesse levantado da sepultura . É neste ato que encontramos a suprema evidencia do poder divino que estava nele. O apostolo Paulo diz: que ele foi declarado filho de Deus em poder pela ressurreição dos mortos. O homem pode ter poder econômico(Silvio Santo), político (Fernando Henrique), social, religioso(João Paulo II), cientifico (clonagem) mas não tem poder sobre a morte. Assim com Deus em seu poder ressuscitou a Jesus, também fará o mesmo conosco
VENCENDO A MORTE JESUS ASSEGURA A VIDA ETERNA - Ressurgindo dos morte e indo para a presença do Pai, Jesus nos dar uma demonstração da existência da vida eterna na presença de Deus. “Eu vim para que tenhas vida e vida em abundância” disse Ele. Na sua ressurreição suas palavras foram comprovadas. Quem crer no Cristo passa da morte para vida (ressuscita). Para nós não existe morte porque a nossa ressurreição começou no dia em que fomos alcançados pela graça de Deus.
Jesus morreu pelos nossos pecados e ressurgiu para nossa redenção, “porque o espírito da vida nos livrou da lei do pecado e da morte”. A morte que chegou com Adão vai embora com Jesus ressuscitado.
VENCENDO A MORTE JESUS NOS ASSEGURA A GLÓRIA - Pedro disse que: “Deus, segundo a sua misericórdia, gerou-nos de novo para uma viva esperança pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos”. Na existência terrena não encontramos satisfação espiritual, porque o ambiente que vivemos é corrupto e degenerado. Quando Cristo ressuscitou assegurou a nós a participação em sua glória, pois “seremos semelhantes a Ele, assim como Ele é o veremos”.
CONSIDERAÇÕES - A ressurreição de Cristo nos deixa pelo menos três lições. O seu poder divino é demonstrado. A vida eterna nos é assegurada. A nossa glorificação é certa. Nossa crença está depositada naquele que é o primeiro e último, que morreu e ressuscitou. A nossa segurança está na certeza de que no dia que fisicamente a morte chegar receberemos em troca a vida eterna na presença de Deus.
PLANO DE SAÚDE E REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA APÓS OS 60 ANOS DE IDADE
A Lei n. 9.656/98 conhecida como Lei dos Planos de Saúde permite a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do consumidor, desde que estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas (art. 15, caput ).
Por sua vez, a Lei n. 10.741/2003 conhecida como Estatuto do Idoso dispõe que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º).
Tais disposições são evidentemente antagônicas, o que torna a questão do reajuste da mensalidade por faixa etária após os 60 (sessenta) anos de idade deveras polêmica.
Valendo-se da ausência de um entendimento pacífico acerca da questão, os planos privados de assistência à saúde continuam a aplicar o aludido reajuste, em patente desrespeito ao direito do consumidor idoso. Este, porém, não está de mãos atadas, podendo buscar na Justiça a exclusão do referido reajuste.
Existem inúmeras decisões dos Tribunais pátrios entendendo que deve ser declarada a abusividade e a consequente nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade calcada exclusivamente na mudança de faixa etária, inclusive no caso de o contrato ter sido celebrado antes da vigência do Estatuto do Idoso. A exclusão do mencionado reajuste, todavia, não impede que os planos privados de assistência à saúde apliquem às mensalidades os demais reajustes permitidos em lei (reajuste anual e por sinistralidade), ressalvados os casos de abusividade.
Autor: Marco Antonio Barone Rabello é advogado cível e do consumidor (OAB/SP 182.522)
CÂMARA APROVA PL QUE ESTABELECE RITO SUMARÍSSIMO NO JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA IDOSO
Brasília - Nesta terça-feira (26/3), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado, altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria seguirá para o Senado.
Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto somente para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, mas a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal.
“Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado. A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar.
Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.
PLENÁRIO VOTARÁ RITO SUMÁRIO PARA JULGAMENTOS DE CRIMES CONTRA IDOSO
BRASÍLIA - O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, afirmou há pouco que o Plenário deverá votar hoje dois projetos de lei: o PL 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que aplica rito sumaríssimo aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), com pena mínima de dois anos; e o PL 6903/06, que torna qualificado o crime de cárcere privado ou sequestro se a vítima for gestante ou enfermo.
Segundo Chinaglia, os líderes partidários discutiram também a possibilidade de votação de propostas que reformam o Código Penal. "Mas achou-se melhor ter cautela e mais prazo para a votação dessas medidas, em razão da dimensão e da importância dos projetos", afirmou.
Extraído de: Câmara dos Deputados
segunda-feira, 25 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
EXECUTIVA DO SUPREMO CONCILIO DA IPB
Barueri - SP. Começou nesta segunda feira(18) a reunião da Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, nas instalações do Instituto Mackenzie , em Tamboré, São Paulo, sob a presidência do Rev. Roberto Brasileiro.
23 de março - A reunião executiva do Supremo Concílio da IPB, terminou as 01h00min deste sábado, depois de cinco dias de expedientes manhã, tarde e noite, onde a vida eclesiásticas, e administrativa da igreja foi trabalhada em diversos aspectos. Agradecemos a Deus pelo comando da reunião, pois sem Ele nada faríamos.
21 de março - Neste dia de trabalho o plenário entre diversas resoluções aprovou o relatório do Secretário Geral do Trabalho da Terceira Idade, nos seguintes termos. "SUBCOMISSÃO X - Forças de Integração - CE-SC/IPB-2013 - DOC.CXXIII - Quanto ao documento 055 - Oriundo do(a): Trabalho da Terceira Idade - Ementa: Relatório da Secretaria Geral do Trabalho da Terceira Idade 2012. A CE-SC/IPB - 2012. RESOLVE: 1) Tomar conhecimento. 2) Aprovar com os seguintes destaques: a. A excelente e esclarecedora apresentação do relatório. b. A perseverante estratégia em busca da sensibilização e criação de Grupos de Idosos em todas as Igrejas Presbiterianas no Brasil, bem como a apoio aos grupos já existentes. c. Os alvos e objetivos da Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa (REPAPI), para o atual exercício junto aos Sínodos, Presbitérios e Igrejas locais, por meio da realização de Workshops, Palestras, Oficinas e Congressos regionais, que visa a preparação e capacitação de lideranças para o setor. d. Workshop - realizados em Igrejas Presbiterianas nas seguintes cidades: Belo Horizonte, Patrocínio, Lavras, Caxambu - MG; Olinda, Serra Talhada - PE; Bauru, Itapeva, Botucatu, Sertãozinho, Guaianases - SP; Salvador, Miguel Calmon, Côcos, Itabuna - BA; Itapema - SC; Vilhena - RO; Nova Iguaçu, Riachuelo, São João do Miriti - RJ; Taguatinga - DF; Curitiba - PR; Parnaíba - PI; Dourados - MS; Vitória - ES. Sendo que após o encerramento dos workshops, domingo pela manhã, em todas estas Igrejas pregou e divulgou o trabalho da secretaria no domingo noite. e. Oficinas - realizadas em Igreja Presbiterianas nas seguintes cidades: IP. Boa Vista, IP. UR.2 Ibura, IP. Pombos, IP. Salgueiro, Seminário Presbiteriano do Norte (Recife-PE) IP. Sucupira (Jaboatão dos Guararapes) IP. Redentor (Bauru-SP) IP. Periperi (Salvador - BA) 1a IP Samambaia (Samambaia - DF) Encontro da Terceira Idade (Caldas Novas - GO) 3o Encontro da Mulher Presbiteriana (Guarapari - ES) IP. Caxambu (Caxambu - MG) Ministração de Oficinas nos Fóruns promovidos pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, nas cidades de Salgueiro e Recife f. Visitas: Instituição de Longa Permanência para Idosos e Centro do Idoso e Participação na criação do Conselho Municipal do Idoso, onde tem assento - (Vilhena - RO); visita ao Lar de Velhos da IP. Ribeirão Preto (Ribeirão Preto - SP); realização de Encontro de Lazer no Clube de Campo em Manjope (PE), Painel de Debates da Confederação de SAFS. do Sínodo Sesquicentenário em Recife; Capacitação de Conselheiros organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco. Reunião com Liderança do Sínodo de Taguatinga - DF; visita ao Vivencial das Oliveiras, mantido pela IP. Curitiba em Colombo, região metropolitana de Curitiba; Encontro com Idosos e pré-idosos na 7a IP. De Cachoeiro de Itapemirim - ES; Segundo Encontro da Terceira Idade do Sínodo de Pernambuco - PE; Oficina para alunos do Ensino Médio da Escola Almirante Tamandaré na Escola de Aprendizes de Marinheiros de Pernambuco -PE. 3) Material de divulgação - excelente qualidade: Cartazes, Folders, Cartilha Envelhecimento Consciente, Estatuto do Idoso, CD Legislação, Placa Comemorativa para Igreja Hospedeira, Crachá e Certificado de Participação. 4) Recebimento do “Título de Hóspede Oficial da Cidade de Bauru“ concedido pela Câmara Municipal de Bauru - Decreto No 11.814 de 16 de março de 2012, que declara como Hóspede Oficial de Bauru o Reverendo Reginaldo José de Pinho Borges 5) Quanto a necessidade de aporte financeiro no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para cobrir as despesas da realização de um Encontro Nacional com data e local a ser definido, encaminhar a Subcomissão I para que estude a possibilidade de atender a solicitação. 6) Parabenizar o Secretário da Terceira Idade pelos profícuos trabalhos realizados. 7) Registrar voto de apreciação pela dedicação e empenho na realização dos trabalhos da Secretaria".
20 de março - Após uma manhã e tarde de trabalhos do plenário a sessão de trabalho foi suspensa para que a Executiva do Supremo Concílio participasse do Culto de Gratidão a Deus de Jubilação que aconteceu na Igreja Presbiteriana Unida de São Paulo, que é pastoreada pelo Rev. Carlos Aranha, que foi jubilado na ocasião. Antes do culto, foi servido a executiva um jantar. O Culto solene teve a participação do Coral da Igreja, do Coral Masculino. O pregador da noite foi o Rev. Guilhermino Cunha, um dos vinte e seis jubilados na ocasião, que ministrou sobre o "pastor segundo o coração de Deus".
Na ocasião os jubilados receberam um diploma pelos serviços prestados a Igreja Presbiteriana do Brasil e suas digníssimas receberam medalhas por ter sido intercessoras no ministério dos esposos.
19 de março - O Secretário geral, Rev. Pinho Borges, está no Concílio deste a manhã desta terça feira (19). Nos primeiros relatórios do Concílio as contas da Secretaria da Terceira Idade que foram aprovadas pela Junta Patrimonial também foram aprovadas pelo plenário do Concílio com 70 votos SIM e 00 votos Não.
No evento o SGTTI , distribuiu com os conciliares exemplares do Estatuto do Idoso, Cartilhas REPAPI, além de brindes como canetas e bonés promocionais.
quinta-feira, 14 de março de 2013
WORKSHOP EM CAMPINA GRANDE - PB
MOMENTO 04 - Domingo, 17 de março. As atividades do Secretário Geral em Campina Grande se encerrou com a ministração da palavra no Culto Vespertino. O Rev. Pinho Borges utilizando o texto do Evangelho de Marcos, mostrou a necessidade da Igreja como Corpo de Cristo desenvolver a consciência de ser pescadora de homens. Obedecendo assim a recomendação do Senhor Jesus.
Agradecemos ao Rev Renan, pela abertura do espaço para que dentro da filosofia da REPAPI o secretário geral, pudesse ministrar a Igreja.
Agradecemos a Maria Aparecida presidente da Sinodal de SAFs, do Sínodo da Paraíba pela hospedagem e hospitalidade, e ao diácono Oswaldo e esposa por todo apoio logístico para com o Sec. Geral. Emfim, a todos que contribuíram para o excelente trabalho que foi o Workshop.
Participaram do Workshop irmãos de diversas Igrejas da Paraíba. Registramos a presença: Igrejas do Presbitério Paraíba : Restauração, Santa Rita, Cabedelo e Tambaí. Igrejas do Presbitério Borborema : Campina Grande, Monte Santo, Liberdade, Quarta Igreja de Campina Grande, 1ª Igreja de Boa Vista e Lagoa Seca. Igrejas do Presbitério Sul : Tambaú, Cruz Armas, Mangabeira, Filadélfia. Igrejas do Presbitério Oeste: Souza, Peniel, Pombal, 1a Patos, Betânia, Cong. Cachoeira e Imburaninha. Aproximadamente 200 pessoas participaram do evento.
Mmentos do Culto Vespertino |
A última oficina do Workshop aconteceu em classe única, no horário da Escola Dominical quando foi ministrada pelo Sec. Geral a oficina : Envelhecimento- Diga não aos mitos e preconceitos. Foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso, da Cartilha REPAPI e Bonés promocionais da REPAPI.
MOMENTO 03 - Sábado, 16 de março. Após o café da manhã que foi servido as 08h00min nas instalações da igreja. Aconteceu o exercício devocional com a participação musical do grupo de Louvor da Congregação Presbiteriana de Cachoeira, distrito rural, do município de São Domingos, PB, congregação pertencente a Igreja Presbiteriana de Pombal-PB . Também agraciado por um grupo de idoso organizado para o evento.
Após a devocional o Secretário Geral, Rev. Pinho Borges, ministrou a Oficina: A igreja e o direito da pessoa idosa. Ainda no horário da manhã o psiquiatra, Dr. Gil Braz de Vasconcelos, ministrou a oficina: Terceira idade: que tempo é este?
As 12h00min aconteceu o intervalo para almoço
Após o almoço os trabalhos continuaram com três oficinas.
Oficina: Estatuto do Idoso - Rev. Pinho Borges
Oficina: Necessidade do cuidador - Prof. Diogo Rodrigues.
Oficina: Bem estar e qualidade de vida - Personal Treiner Fernando Melo
HOMENAGENS
Dinâmicas -
MOMENTO 01 - Sexta feira, 15 de março.
OFICINA: CONSTRUINDO A REPAPI. Após o jantar foi ministrada a primeira oficina do Workshop: Construindo a Repapi, que foi ministrada pelo Rev. Pinho Borges.
MOMENTO 01 - Sexta feira, 15 de março.
OFICINA: CONSTRUINDO A REPAPI. Após o jantar foi ministrada a primeira oficina do Workshop: Construindo a Repapi, que foi ministrada pelo Rev. Pinho Borges.
JANTAR DE RECEPÇÃO - As atividades do Workshop teve inicio na noite desta sexta feira (15) com um jantar oferecido aos participantes no salão social da igreja.
Campina Grande é um município brasileiro situado no estado da Paraíba. e foi elevada à categoria de cidade em 11 de outubro de 1864.
De acordo com estimativas de 2010, sua população é de 385,276 habitantes, sendo a segunda cidade mais populosa da Paraíba, depois da capital, João Pessoa.
Segundo a Gazeta Mercantil é a cidade mais dinâmica do nordeste e 6ª cidade mais dinâmica do Brasil.
Campina Grande também é conhecida como cidade universitária, por abrigar diversas faculdades e universidades. Também conhecida como : "Rainha da Borborema" "Capital do Trabalho".
É neste que nesta sexta feira(15) que tem início o nosso Workshop: Envelhecimento Consciente.
quarta-feira, 13 de março de 2013
UNIMED FORTALEZA DEVE PAGAR R$ 5 MIL POR NEGAR MATERIAL CIRÚRGICO PARA IDOSA
FORTALEZA-CE. A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil à idosa M.S.C.R., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão é do juiz Edmilson de Oliveira, em respondência pela 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 905219-07.2012.8.06.0001/0), a idosa, portadora de insuficiência renal crônica, precisou se submeter a transplante de rim. Recomendação médica orientou a realizar o procedimento com urgência, sob pena de aumentar a possibilidade de rejeição do órgão.
Para fazer o transplante, era necessário utilizar material cirúrgico especial. Em abril de 2012, a paciente solicitou os instrumentos, mas teve o pedido negado. Em consequência, ela teve de emitir cheque no valor de R$ 5.056,25.
Sentido-se prejudicada, M.S.C.R. ajuizou ação solicitando o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos morais. A Justiça de 1º Grau, por meio de liminar, determinou que a Unimed autorizasse a intervenção cirúrgica e suspendesse a cobrança do cheque.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o procedimento foi autorizado, sendo a cirurgia realizada antes da propositura da ação. Defendeu ainda que, se houve cobrança indevida, foi feita pelo hospital prestador do serviço.
Ao julgar o caso, o juiz Edmilson de Oliveira confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de reparação moral. Inquestionáveis o sofrimento e alteração emocional por que passou a autora [paciente], por sinal, com idade avançada, e diante de seu estado de saúde grave.
Para o magistrado, ficou provado que a cirurgia só ocorreu após a emissão do cheque. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/03).
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
INDENIZAÇÃO PARA A FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU SEM SOCORRO
SERRA-ES. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou sentença de primeiro grau que condenou o Governo do Estado a indenizar, por danos morais, a família de RMS, que morreu no dia 9 de setembro de 1999, depois de chegar vomitando ao Hospital Dório Silva, na Serra, e não receber atendimento.
O acórdão da decisão da 2ª Câmara Cível, nos autos do processo 0007339-96.2002.8.08.0048, acolhendo voto do relator, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, revisado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo nesta quarta-feira (13/03).
A ação pedia indenização de R$ 1,8 milhão pelos danos morais sofridos pela família. Na época, o caso ganhou grande repercussão na mídia. O Estado foi condenado pelo juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca da Serra, a indenizar em R$ 15 mil a filha que acompanhava o pai e em R$ 10 mil os demais membros da família. Os valores sofrerão correção de 0,5% ao mês desde a data do evento até 2003.
Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Assessoria de Comunicação do TJES.
terça-feira, 12 de março de 2013
WORKSHOP DA TERCEIRA IDADE EM CAMPINA GRANDE - PB
SINODAL DE SAFs DA PARAÍBA
SECRETARIA DA TERCEIRA IDADE
LOCAL: Igreja Presbiteriana de Campina Grande
PARTICIPAÇÃO: Federação Campina Grande, João Pessoa e Sertão.
PROGRAMAÇÃO
DIA 15/03/2013 (sexta feira):
· 18h00min - Jantar
· 19h00min - Credenciamento
. 19h30min - Devocional
Saudações das Autoridades Presentes
Palestra : "Construindo a Rede Presbiteriana de Apoio à Pessoa Idosa".
Rev. Pinho Borges
DIA 16/03/2013 (sábado):
• 08h00min : Café da manhã
• 09h00min : Oficina: A Igreja e o Direito da Pessoa Idosa.
Rev. Pinho Borges - Sec. Terceira Idade
• 10h00min : Intervalo (café).
• 09h00min : Oficina: Terceira Idade - Que tempo é esse?
Psiquiatria - Dr. Gil Braz Borges Vasconcelos
• 12h00min : Almoço..
• 13h00min : Oficina: Estatuto do Idoso
Rev. Pinho Borges
Oficina:Necessidade do Cuidador de Idoso
Prof. Diogo Rodrigues
15h00min : Intervalo (café).
• 15h20min : Oficina: Bem estar e qualidade de vida na Terceira Idade
Personal Trainer: Prof. Fernando de Melo
17h00: ENCERRAMENTO
“A glória dos jovens é a sua força; e a beleza dos velhos são as cãs.” Provérbios 20:29
PROJETO OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A AUTORIZAR CIRURGIAS DE URGÊNCIA PARA IDOSOS
GOIANA.GO - O processo nº 6012/2013, assinado pelo deputado Elias Júnior, obriga as instituições de planos e seguros de saúde a autorizar todos os casos de urgência emergência, acidentes pessoais, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis no prazo máximo de 24 horas, de paciente com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto de lei foi lido em plenário e encaminhado à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso descumpram ao disposto no projeto de lei, esses estabelecimentos sofrerão advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa, quando da segunda autuação. A multa prevista será fixada no valor de R$ 10 mil por dia ultrapassado do prazo de 24 horas, fixado nesta proposta . Percebe-se, por todo território nacional, que as instituições de planos e seguros de saúde estão sempre nas listas de maiores.
Reclamações junto ao Procon - As frequentes inconveniências causadas aos consumidores, nem sempre atendidos de forma condizente com o custo das mensalidades que desembolsam, levam os poderes constituídos a criar mecanismos que garantam a defesa dos interesses da população, justifica o parlamentar. Portanto, reivindico junto aos nobres pares a aprovação deste projeto, como maneira de assegurar as pessoas de 60 anos ou mais, em urgência e emergência a tranquilidade quanto à realização de exames e cirurgias imprescindíveis à garantia da sua saúde em bem-estar. E, simultaneamente, a iniciativa procura proteger os direitos dos consumidores adquirentes dos planos e seguros de saúde", conclui.
Extraído de: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
sexta-feira, 8 de março de 2013
WORKSHOP EM SANTA GERTRUDES - SÃO PAULO
MOMENTO 05: 10.03.2013 - As atividades do Secretário Geral na cidade de Santa Gertrudes se encerraram com a ministração da palavra no culto vespertino e celebração da ceia do senhor.
A ministração do Rev. Pinho Borges teve como temática.
A nossa vocação. Com base no texto de Isaías 6,1-8.
O pregador expôs a necessidade de reconhecer neste quadro, o caminho no qual somos chamados a percorrer.
A vocação é obra de Deus. O Deus majestoso e santo, infinitamente acima do mundo e distante da realidade pecadora em que os homens vivem mergulhados se manifestou a Isaías e o convocou para o seu serviço.
A objeção e a purificação. A objeção manifesta pelo sentimento de limites e e indignidade. A “purificação” sugere que a indignidade e a limitação não são impeditivos para a missão. A aceitação da vocação. Isaías oferece-se sem saber ainda qual a missão que lhe vai ser confiada; manifesta, dessa forma, a sua disponibilidade absoluta para o serviço de Deus. Temos, aqui, descrito o caminho da verdadeira vocação.
Agradecimentos - Agradecemos ao Conselho da Igreja Presbiteriana da Cidade de Santa Gertrudes e ao Rev. Renan Corrêa e esposa (Maria) pela hospitalidade dispensada ao Secretário Geral. Agradecemos a todos que contribuíram para a realização do evento.
quarta-feira, 6 de março de 2013
PRIORIDADE PARA IDOSO NO DESEMBARQUE EM TRANSPORTE PÚBLICO PASSA NA CI
BRASÍLIA/DF - A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quarta-feira (06/03) projeto que altera o Estatuto do Idoso para assegurar preferência no desembarque de idosos no sistema de transporte coletivo, complementando a determinação legal vigente de preferência no embarque.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para votação em decisão terminativa. De autoria do deputado Leonardo Vilela, o PLC 84/2012 recebeu voto favorável do relator, senador Wilder Morais.
Atualmente, o desembarque de idosos no transporte coletivo é realizado pela porta por onde é feito o embarque, prática considerada pouco segura pelo autor da proposta.
Wilder Morais concorda, observando que o Estatuto do Idoso deixou sem proteção o desembarque das pessoas com mais de 60 anos. Para ele, quem entra deveria ceder a vez a quem sai, mas essa "regra básica de civilidade" não vem sendo cumprida.
“Infelizmente, o caos que impera no transporte coletivo das nossas cidades faz com que prevaleça a lei do mais forte em busca de um assento ou, muitas vezes, apenas de embarcar no veículo antes que sua lotação se esgote ou que as portas se fechem” disse.
Apesar de considerar "triste que o Brasil ainda precise legislar sobre algo que deveria ser um parâmetro mínimo de educação", o relator considera necessária a aprovação do projeto para dar mais segurança aos idosos que utilizam o transporte público.
Extraído de: Agência Senado
UNIMED É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL À IDOSA QUE TEVE PRÓTESE NEGADA
FORTALEZA/CE - A Unimed Centro Sul do Ceará terá de pagar indenização de R$ 25.068 à idosa E.B.D., que custeou com recursos próprios prótese para procedimento cirúrgico. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Segundo os autos do processo, em novembro de 2011, E.B.D. sofreu queda e fraturou gravemente duas vértebras. Em virtude do acidente, ela precisou ser submetida a procedimento cirúrgico denominado vertebroplastia.
A operadora de saúde autorizou a cirurgia, mas negou o custeio da prótese, sob a justificativa de inexistir cobertura contratual. Com a recusa, a família necessitou recorrer a empréstimo para custear o "kit de vertebroplastia", que custou R$ 19.068. Por esta razão, ela ajuizou ação na Justiça requerendo ressarcimento do valor e reparação moral no valor de R$ 25 mil. Ao julgar o caso, em setembro de 2012, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da Comarca de Cedro, condenou o plano de saúde a ressarcir o valor da prótese, bem como a pagar R$ 12.440, a título de danos morais. Inconformada com a decisão, a empresa apelou (nº 0005354-43.2012.8.06.0066) no TJ-CE. Defendeu ter agido legalmente, pois havia norma contratual expressa excluindo a cobertura de órteses e próteses de qualquer natureza. Em função disso, sustentou não ser obrigada a indenizar.
Ao relatar o caso, o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes destacou que a Unimed deveria ter comprovado a disponibilização de nova proposta para regulamentação do plano de saúde, de modo que a idosa pudesse migrar para outra modalidade que garantisse o direito de pleitear a prótese.
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou ser "inquestionável que a espera desnecessária causou intenso sofrimento não só físico, mas também imensa angústia à idosa, o que configurou o dano moral". Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor da reparação moral para R$ 6 mil.
Extraído de: Direito Vivo -
BRADESCO INDENIZA IDOSA VÍTIMA DE FRAUDE
PORTEIRAS/CE - O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).
Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária.
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou que não solicitou o crédito, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e ainda indenização por danos morais.
Na contestação, a instituição financeira negou responsabilidade e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, o juiz determinou a restituição em dobro dos valores descontados, no total de R$ 8.872,00. Condenou, ainda, o banco a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais.
Não houve qualquer precaução do banco ao efetuar o empréstimo em nome da idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente, afirmou.
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
terça-feira, 5 de março de 2013
EXEMPLO DE VIDA: IDOSO COLA GRAU EM DIREITO
RIO VERDE/GO - O aposentado João Gonzaga Dias, 69 anos, fez uma opção bastante singular em sua vida.
Acreditem!!!
Suspendeu o pagamento do plano de saúde para estudar.
Ele realizou na semana passado o sonho de se formar em Bacharel em Direito.
João Gonzaga fez o curso em uma faculdade na cidade de Rio Verde, em Goiás. Agora Bacharel ele está se preparando para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pois pretende exercer a advocacia e para isto estuda em média cinco horas diariamente.
João Gonzaga não deu importância ao preconceito de ser idoso em sala de aula, como afirmou: "não dei a mínima importância às criticas e a resposta está com a minha formatura", declarou ele.
Quando tinha 60 anos João Gonzaga informou a família que voltaria a estudar, pois tinha um sonho de ser advogado, sonho concretizado, a semana passado com a colação de grau. Para pagar os estudos o aposentado desembolsava mensalmente uma quantia superior a R$ 800,00 o que o abrigou a suspender o plano de saúde e se desfazer do carro.
Acredite há tempo de mudança no envelhecimento.
Motive-se com o exemplo de João Gonzaga.
segunda-feira, 4 de março de 2013
DROGARIA INDENIZARÁ IDOSO POR TROCA DE MEDICAÇÃO
RIO DE JANEIRO - A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, Ilion de Sá. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois de recuperado do susto, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado. A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o autor não comprovou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são perceptivelmente diferentes. Para o desembargador relator Adolpho Corrêa de Andrade Mello Júnior, houve falha óbvia na prestação do serviço. Não merece guarida a alegação de que o narrado da petição inicial não corresponderia aos efeitos de uma superdose. Primeiro, pois, da bula do medicamento, sob o título pacientes idosos, vê-se que quanto a estes, há uma sensibilidade variável aos fármacos psicotrópicos. Ademais, do título superdosagem, há relato de que esta se manifestaria por estado confusional, vago por demais e que poderia explicar os sintomas lá descritos. Dessarte, evidenciada falha indesculpável na prestação do serviço. A apelante forneceu ao apelado medicamento controlado, que por assim ser, demandaria um maior cuidado quando da venda, em dosagem diversa da prescrita, afirmou o magistrado. N do processo: 0003351-87.2011.8.19.0002
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
MPPB INTENSIFICA PARCERIA PARA AGILIZAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
JOÃO PESSOA - A Promotoria de Justiça do Cidadão da Capital e a Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes-JP) intensificaram a parceria celebrada em 2012 para dar mais agilidade na resolução dos casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência.
Com isso, equipes dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e do Ministério Público estadual vão se reunir todas às segundas-feiras, no período da tarde, no Centro de Apoio às Promotorias do Cidadão, no Centro de João Pessoa, para fazer estudos dos casos encaminhados aos serviços e definir as medidas que deverão ser adotadas para a solução dos problemas.
Na última segunda-feira (25/02), foi realizada a primeira reunião das equipes dos Creas com a equipe da Promotoria do Cidadão. Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, foram discutidos 11 procedimentos que já possuíam relatório técnico do Creas. "Em alguns casos, já foram adotadas as medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso. São medidas que são executadas, por exemplo, pela Delegacia do Idoso como a apreensão de cartões de benefícios de idosos que estão sendo vítimas de exploração financeira; de resgate de idosos vítimas de maus-tratos e violência física e encaminhamento deles para hospitais e, posteriormente, para instituições de longa permanência", explicou.
Extraído de: Ministério Público do Estado da Paraíba
domingo, 3 de março de 2013
SGTTI VISITA IGREJAS EM GARANHUNS-PERNAMBUCO
Garanhuns é um município brasileiro do estado de Pernambuco. Distante 228 km da capital pernambucana, Recife.Localizando-se na região montanhosa do Planalto da Borborema, é também conhecido como a Suíça Pernambucana, por causa de seu clima ameno no verão e temperaturas baixas no inverno, atípico para o resto da região. Outras alcunhas são Cidade das Flores ou Cidade da Garoa.
02 de março - O secretário geral, Rev. Pinho Borges, esteve reunido com o conselho da Igreja Presbiteriana de Heliópolis a fim de tratar sobre a implantação do Centro de Convivência para Idosos de Garanhuns, uma iniciativa da igreja que tem um grupo de idoso bastante atuante, em parceria com sínodo e presbitérios da região. Louvamos a Deus pela atitude da referida igreja que no presente projeta para o futuro. Agradecemos ao Rev. Samuel e ao conselho pela acolhida.
Sgtti e o Conselho da IP Heliópolis |
03 de março - Na manhã deste domingo o Rev. Pinho Borges, visitou e divulgou o trabalho da Secretaria da Terceira Idade na Igreja Presbiteriana Central de Garanhuns que é pastoreada pelo Rev. Inaldo Peixoto a quem agradecemos pelo espaço para divulgação da REPAPI. Na ocasião, o secretário geral ministrou na classe do homens a temática sobre :envelhecimento tempo de mudança e depois falou para a igreja sobre o trabalho e objetivo da Igreja Presbiteriana com relação ao envelhecimento. Foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com a Igreja.
IP CENTRAL DE GARANHUNS |
sexta-feira, 1 de março de 2013
BANCO DO BRASIL CONDENADO A INDENIZAR IDOSO POR LONGA ESPERA NA FILA.
RIO DE JANEIRO - O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento. O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência por tempo superior ao permitido. De fato, a Lei Estadual nº 4.223/2003, em seu artigo 1º, limita em 20 minutos o período de atendimento para idosos e deficientes. Além disso, os autores também tinham direito a atendimento preferencial, sendo a primeira autora, por ser idosa, com 69 anos na época, e o segundo e terceiro autores, em face de deficiência física, que é comprovada pelos passes especiais de transporte, o que torna a espera ainda mais sofrida e descabida, configurando a falha na prestação do serviço, afirmou o magistrado. Nº do processo:0008690-34.2010.8.19.0205
Extraído de: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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