05/07/2017 - A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Banco Panamericano que suspenda os descontos de R$ 264,00 por mês no benefício de uma aposentada de 76 anos, que vive em um abrigo para idosos na cidade de Arcoverde. O MPPE identificou que o marido da idosa, que é portadora de Mal de Alzheimer, efetuou um empréstimo consignado no valor de R$ 8.738,83 sem o conhecimento dela.
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, o Juízo de Arcoverde acolheu a ação impetrada pelo MPPE e já oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele a retenção e repasse de parte do benefício da idosa à instituição financeira.
Além da tutela de urgência, já concedida, para cessar os descontos na aposentadoria da idosa, o MPPE requereu à Justiça a declaração da nulidade do contrato de empréstimo; a condenação do Banco Panamericano a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente da aposentada; e a condenação da instituição financeira e do correspondente bancário local que efetivou o empréstimo ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela idosa. Esses pedidos ainda serão apreciados pela Justiça quando do julgamento final da ação.
Entenda o caso – a direção do abrigo São Vicente de Paulo informou ao MPPE que tomou conhecimento de que havia sido contratado, em 18 de maio de 2016, um empréstimo consignado em nome de uma idosa que vivia na instituição desde o ano de 2014. Segundo as informações contratuais, ela teria 72 parcelas de R$ 264,00 descontadas da sua aposentadoria.
“A direção do abrigo relatou que o empréstimo foi realizado pelo esposo da idosa, utilizando-se indevidamente do seu cartão de benefício. Ela é portadora de doença de Alzheimer em estado avançado e possui limitações físicas e mentais, não podendo agir de forma independente nem praticar atos da vida civil desde maio de 2014”, destacou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Assim, conforme alegou a médica que acompanha a paciente, a idosa sequer poderia ter firmado um contrato de empréstimo em razão de seu quadro de saúde. Ainda assim, o marido dela confirmou, em depoimento ao MPPE, que realizou o empréstimo consignado usando o cartão da idosa com o objetivo de utilizar o dinheiro para pagar dívidas no nome dele.
Para Ericka Garmes Veras, fica claro que a idosa não contratou o referido empréstimo e muito menos se beneficiou dos recursos. “Os réus não tomaram as cautelas legais, realizando a transação através de terceiro, sem legitimidade, favorecendo a prática de fraude em prejuízo da idosa”, complementou.
FONTE: Site do MPPE.29.08.2017.13h
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