Prazo para inclusão
de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico termina em dezembro. Idosos
que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC precisam ser incluídos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de
2017 para manutenção do benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável precisa
procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade
ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua
casa.
Além do próprio beneficiário, podem se qualificar
como responsáveis, pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa do
beneficiário e que dividam a renda domiciliar. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de
aniversário do beneficiário.
Contudo, caso a data já tenha passado, a família
deve buscar o cadastramento o mais rápido possível. "As
equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários
idosos do BPC, para inclusão no Cadastro Único. Os
Conselhos Municipais e do DF de Assistência Social precisam estar atentos ao
prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento.
É fundamental fazer
com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a
organização do processo de cadastramento da gestão municipal", afirma o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Documentação - É
importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser
registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e
de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.
O Benefício de Prestação
Continuada - O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição
Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à
pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade,
mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos,
o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se
sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do
salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com
sua família no Cadastro Único!Para mais informações,
ligue de telefone fixo no 0800-707-2003 ou acesse o site do MDSA
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