terça-feira, 29 de agosto de 2017

PRAZO PARA INCLUSÃO DE IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO TERMINA EM DEZEMBRO

Prazo para inclusão de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico termina em dezembro. Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC precisam ser incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2017 para manutenção do benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa. 
Além do próprio beneficiário, podem se qualificar como responsáveis, pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa do beneficiário e que dividam a renda domiciliar. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário.
Contudo, caso a data já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível. "As equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, para inclusão no Cadastro Único. Os Conselhos Municipais e do DF de Assistência Social precisam estar atentos ao prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. 
É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal", afirma o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Documentação - É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Benefício de Prestação Continuada - O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!Para mais informações, ligue de telefone fixo no 0800-707-2003 ou acesse o site do MDSA

Nenhum comentário:

Comemoração ao Dia dos Pastores e Conselheiros de SAFs

Rev. Pinho Borges Participa de Comemoração ao Dia dos Pastores e Conselheiros de SAFs na Igreja Presbiteriana de Sucupira. No dia 20 de nove...

AS POSTAGENS MAIS VISITADAS