O
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo
(OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado
Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e
advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do
exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.
De acordo
com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no
pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma
anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão
com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de
10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.
Ao
defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez
que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade
laboral.
“A
inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao
idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é
necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como
antes”, declarou.
A
proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento
para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da
OAB-ES.
O
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo
(OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado
Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e
advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do
exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.
De acordo
com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no
pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma
anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão
com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de
10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.
Ao
defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso
Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez
que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade
laboral.
“A
inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao
idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é
necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como
antes”, declarou.
A
proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento
para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da
OAB-ES.
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