A idosa A.O. de S. de 71 anos de idade, autora do
Processo nº 0004106-29.2016.8.01.0070, teve garantido pelo Juizado Especial de
Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco o direito a receber o medicamento
Teriparatida 250mg, para poder tratar de osteoporose. A sentença confirmou a
antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do
Acre a fornecer o remédio à reclamante.Conforme esclareceu, o juiz de Direito Marcelo
Badaró, na sentença, publicada na edição nº 5.960 do Diário de Justiça
Eletrônico (fl.85), da segunda-feira (11), como o fornecimento do medicamento
precisa ser contínuo, caso o Ente Público deixe de providenciar o remédio, a
autora poderá pedir o desarquivamento dos autos para dar cumprimento à ordem
judicial.Em março desse ano, a idosa apresentou reclamação
cível, contando precisar tratar de osteoporose com fraturas vertebrais e o
médico receitou o Teriparatida 250mg.
Contudo, o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o
pedido do medicamento, sob o argumento de que o remédio não compõe a lista
farmacêutica do SUS, e existem outros tipos de medicamento para tratar a
enfermidade.
Sentença - Ao
analisar o caso, o juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da unidade
judiciária, explicou que o Juízo já havia determinado bloqueio junto ao
Bacen-Jud do valor correspondente a aquisição do medicamento.O magistrado afirmou ser possível realizar o
julgamento antecipado do caso, pois o processo prescinde da produção de outras
provas. “Os fatos alegados encontram-se devidamente comprovados por meio de
documentos”, escreveu Marcelo Badaró.Na sentença, o juiz de Direito também narrou que “a
presente ação teve natureza satisfativa, bem como verifico que a presente ação
atingiu sua finalidade, e por tal razão exaurida à prestação jurisdicional”.Assim, ao dar procedência ao pedido formulado na
ação, o magistrado disse que com o sequestro de valores, determinado pelo Juízo
anteriormente, a idosa adquiriu o medicamento e até prestou contas do alvará.
Fonte: TJAC
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