terça-feira, 31 de outubro de 2017
domingo, 29 de outubro de 2017
sábado, 28 de outubro de 2017
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO AUMENTA PENA PARA HOMICÍDIO COMETIDO EM RAZÃO DE CONDIÇÃO DE IDOSO
Publicado
por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17,
que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa
em razão de sua condição de idoso.
O
autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há
razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e
familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.
A
pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o
feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples,
a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.
A
pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
-
por parentes afins ou consanguíneos;
-
contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
-
contra pessoa idosa com deficiência;
-
na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O
parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação
da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental
torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”,
disse o parlamentar.
CRIME HEDIONDO - A proposta também
prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os
crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida
inicialmente em regime fechado.
TRAMITAÇÃO - A proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo
Plenário.
Reportagem - Lara Haje/Edição
- Natalia Doederlein/ A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha
a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
BRASÍLIA/DF - DPU CONSEGUE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DO INSS A APOSENTADOS
Publicado por
Defensoria Pública da União
Brasília – A
Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo conseguiu, na Justiça, a
suspensão de cobrança retroativa dos valores recebidos pelos segurados
aposentados relativos a auxílio-suplementar ou acidente. Além de suspender a
cobrança, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá devolver aos
segurados as quantias indevidamente cobradas em decorrência de mudança na
interpretação das súmulas 44 da Advocacia-Geral da União (AGU) e 507 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, em caráter liminar, foi
proferida no dia 19.
Na ação civil
pública, a DPU argumenta que a alteração de posicionamento, pela AGU e STJ, em
relação à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente/suplementar com
qualquer outra espécie de aposentadoria tem afetado a vida de milhares de
aposentados. Segundo os defensores João Marcos Mattos Mariano, defensor
regional de direitos humanos no Espírito Santo, e Ricardo Figueiredo Giori,
“além de cessar um tipo de benefício tão importante, uma verba alimentar
(auxílio-suplementar ou acidente), que vinha sendo auferida e, portanto, integrava
o orçamento familiar de milhares de cidadãos idosos e doentes, o INSS ainda
passou a cobrá-los e aplicar, sem dó nem piedade, descontos mensais sobre suas
já parcas aposentadorias remanescentes”. Para os defensores, a devolução dos
valores percebidos é indevida, pois “até pouco tempo era admitida e sumulada
pela própria AGU”.
Na interpretação
anterior das súmulas, o INSS entendia ser possível a cumulação do
auxílio-acidente/suplementar com qualquer espécie de aposentadoria, desde que a
consolidação das lesões decorrentes do acidente, de que resultassem sequelas
definitivas, tivesse ocorrido até 10 de novembro de 1997. Ou seja, para ter a
concessão do benefício bastava o cumprimento de um requisito.
Com a nova
interpretação, o INSS passou a demandar a cumulação de um requisito a mais.
Passaram a compreender que, para que houvesse a possibilidade de cumulação, era
necessário que tanto a consolidação das lesões decorrentes do acidente, das
quais resultassem sequelas definitivas, quanto a concessão da aposentadoria
tivessem ocorrido até 10/11/1997.
Na decisão do último
dia 19, a Justiça determinou a suspensão das cobranças e a devolução dos
recursos aos aposentados até o julgamento, pelo STJ, do Recurso Especial nº
1.381.734-RN (Tema 979).
JCJ/KNM - Assessoria
de Comunicação Social/Defensoria Pública da União
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
BRASÍLIA/DF - CÂMARA APROVA PENAS PARA O ABANDONO DE IDOSOS POR FAMILIARES
Publicado
por Câmara dos Deputados
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos
por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral,
afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser
revertida em indenização à vítima.
Além
disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e
as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério
Público, que tem poderes para tomar as providências.
O
relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o
PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do
deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos
morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.
Edson
Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como
obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de
responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos
filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da
responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação
dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.
A
proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise
do Senado.
Reportagem
- Marcello Larcher/Edição - Geórgia Moraes/
A
reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara Notícias'
BRASÍLIA/DF - SENTENÇA OBRIGA INSS A MUDAR CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Publicado
por Ministério Público Federal
Decisão,
válida para todo o país, é resultado de uma ação do MPF e abrange Benefícios de
Prestação Continuada (BPC), destinados a cidadãos em situação de
vulnerabilidade social
Benefícios
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinados a pessoas com
deficiência e idosos pobres não podem mais ser computados no cálculo de renda
familiar para a análise da concessão de um novo auxílio desse tipo a outro
integrante da mesma família. A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP)
confirmou o teor de uma decisão liminar em vigor desde abril do ano passado a
pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ordem, antes válida apenas na
região de Campinas, agora se estende para todo o país.
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o recurso assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência que integram famílias em situação de vulnerabilidade social. O MPF ajuizou uma ação civil pública em 2016 contra o INSS ao constatar que a autarquia estava negando indevidamente a concessão do auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capita, muitas vezes a patamares acima do limite para o pagamento de um novo benefício.
O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o recurso assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência que integram famílias em situação de vulnerabilidade social. O MPF ajuizou uma ação civil pública em 2016 contra o INSS ao constatar que a autarquia estava negando indevidamente a concessão do auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capita, muitas vezes a patamares acima do limite para o pagamento de um novo benefício.
O
indeferimento nesses casos contraria a determinação do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que em 2015 estabeleceu a exclusão dos valores assistenciais
concedidos a idosos e pessoas com deficiência para o cálculo da renda. O
entendimento da corte partiu de um recurso especial (n. 1.355.052/SP), também
interposto pelo MPF, e apenas ratificou as garantias previstas na Constituição e
na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93).
A
8ª Vara Federal de Campinas, onde a ação tramita, ampliou a vigência da decisão
a todo o território nacional para que seja respeitado o princípio da igualdade.
Segundo o juiz federal Raul Mariano Júnior, autor da sentença, a mera
localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que são
garantidos a todos. Com o argumento, o magistrado reconheceu incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei
n. 7.347/85), que determina a restrição dos efeitos de uma decisão ao
limite territorial de competência do órgão judicial que a profere.
A sentença obriga ainda o INSS a dar ampla publicidade ao teor da decisão, com afixação de cartazes e informativos em suas agências. A autarquia tem até 30 dias após ser notificada para se adequar à ordem judicial e está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
A sentença obriga ainda o INSS a dar ampla publicidade ao teor da decisão, com afixação de cartazes e informativos em suas agências. A autarquia tem até 30 dias após ser notificada para se adequar à ordem judicial e está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.
O
autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli. O número
processual é 0004265-82.2016.4.03.6105.
ARACAJU/SE - DPU AJUÍZA AÇÃO E IDOSA GANHA 20 MIL EM DANOS MORAIS
Publicado por Defensoria
Pública da União
Aracaju – A
Defensoria Pública União (DPU) em Sergipe entrou com ação contra a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e, na quarta-feira (11), a Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe reformou a
sentença e condenou os Correios a indenizarem em R$ 20 mil os danos morais
causados a uma consumidora. Maior de 60 anos e com algumas enfermidades, dentre
elas incontinência urinária, a cliente se viu na situação constrangedora de ser
obrigada a urinar em suas próprias vestes e na calçada de uma das agências dos
Correios em São Paulo (SP).
O dano moral foi
causado porque os funcionários do local recusaram o acesso da cidadã aos
banheiros do estabelecimento, apesar de haver, já há algum tempo, legislação
municipal que exige o oferecimento de instalações sanitárias a seus usuários.
Na ocasião, o defensor público federal Vinicius Vinhas reforçou que “o ato de
fornecer acesso ao banheiro para uma pessoa, ainda mais se tratando de uma
idosa, seria um ato de humanidade, uma vez que ela ainda alegou ter problemas
de saúde”.
Em decisão
favorável, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano à imagem da autora, “uma
vez que qualquer pessoa que urina nas próprias calças e em público fica exposta
a enorme constrangimento, que não se limita a mero aborrecimento, por tanto a
decisão dos magistrados foi mais do que justa”, destacou Vinhas.
RVS/MGM/Assessoria
de Comunicação Social/Defensoria Pública da União
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
terça-feira, 24 de outubro de 2017
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA ACRÉSCIMO DE DIAS DE FÉRIAS PARA TRABALHADOR IDOSO
Publicado por Portal
Nacional do Direito do Trabalho
A Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que dá tratamento diferenciado
para as férias de empregados com mais de 60 anos de idade, por meio do
acréscimo de dias de descanso em seu período de férias regulamentares.
A medida consta no
Projeto de Lei 1782/15, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que acrescenta
dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-lei 5.452/43).
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
De acordo com a proposta, o empregado que comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem; e 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, se mulher, terá as férias acrescidas de um dia para cada ano adicional de trabalho com carteira assinada.
O autor afirma que o
objetivo da proposta é incentivar os profissionais mais experientes a
continuarem trabalhando, tendo em vista o benefício cumulativo que obteriam com
o passar dos anos em atividade.
O parecer do
relator, deputado Angelim (PT-AC), foi favorável à proposta. Para ele, a medida
“gera benefícios para o trabalhador idoso, economia para os cofres públicos e
benefícios também para o empregador, que poderá contar com profissionais mais
experientes por mais tempo, sem elevação considerável de custos”.
Tramitação - A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Proposta:PL-1782/2015.
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO PERMITE QUE CONTRIBUINTE COM MAIS DE 60 ANOS DEDUZA GASTOS COM MEDICAMENTOS DO IR
Publicado por Câmara
dos Deputados
A Comissão de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que autoriza a dedução, na
declaração do Imposto de Renda, das despesas com a compra de medicamentos de
uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60
anos.
O uso deverá ser
comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), ao Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O projeto original autoriza o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Porém, o relator considerou o espectro da proposta muito grande e preferiu adaptar o texto à idade prevista pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O projeto acrescenta
dispositivo à Lei 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda.
Hoje a lei admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do
Imposto de Renda, mas não inclui os gastos com medicamentos.
Tramitação - A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem:Lara Haje/Edição:Natalia
Doederlein/Agência Câmara Notícias
segunda-feira, 23 de outubro de 2017
CONSUMO DE REMÉDIOS PSIQUIÁTRICOS NÃO AFASTAM, POR SI SÓ, CULPA DE HOMEM QUE AGREDIU IDOSO, DECIDE TRIBUNAL
Publicado
por Superior Tribunal Militar
O
Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um
sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.
O
militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um
monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.
Conforme
consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em
julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas
dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus
(AM).
A
vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida
com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido
pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.
Em
seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o
superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento
depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa
do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na
sala.
Após
uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na
mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção
ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pés.
Réu
tomava remédios psiquiátricos
Denunciado
à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente
de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao
Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.
Uma
das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios
para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que
afastaria a sua culpabilidade.
Por
essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a
hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de
primeira instância.
“O
consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a
realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como
no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”,
sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.
Segundo
o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois
em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o
parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.
“Na
realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste
indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas
faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de
‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da
situação que considerou vexatória.
Portanto,
à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o
patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os
tipos apontados na Denúncia.”
O
relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu
e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.
Acrescentou
também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões
corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor
utilizado na agressão havia sofrido perda total.
Assista
à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo
relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM
FONTE
https://stm.jusbrasil.com.br/noticias/511506312/consumo-de-remedios-psiquiatricos-nao-afastam-por-si-so-culpa-de-homem-que-agrediu-idoso-decide-tribunal
5º ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE DO PCPE
No
sábado (21.102017), o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade
da Igreja Presbiteriana do Brasil, que ministrou, no 5º Encontro da Terceira
Idade do Presbitério Centro de Pernambuco, que jurisdiciona as Igreja
Presbiterianas de Areias, Barro, Boa Vista, Caçote, Jardim Uchoa, Jardim São
Paulo, Lagoa do Araçá e Tejipió no município do Recife; as igrejas de Sucupira
e Jaboatão em Jaboatão dos Guararapes e Bela vista no município de Moreno.
O
Encontro aconteceu nas instalações da Igreja Presbiteriana de Socorro em
Jaboatão dos Guararapes/PE, município da Região Metropolitana do Recife e teve
como temática: Envelhecendo com Deus psicologicamente e fisicamente.
Participaram
do Encontro além do Secretário Nacional, Rev. Pinho Borges que ministrou a palestra
sobre Direitos e deveres da pessoa idosa, o Rev. Roberval Góis que é o
presidente do Presbitério Metropolitano da Cidade do Recife, que fez a palestra
de abertura.
Rev.
Gedeão Ferreira, pastor da Igreja Presbiteriana de Tejipio, que é psicólogo e
ministrou a palestra Envelhecendo Psicologicamente. A Nutricionista Fatima
Maria que tratou de uma alimentação saudável na terceira idade e graduanda em
Educação Física Edna Brito.
Na ocasião foram distribuídos kits com exemplares do Estatuto do Idoso, caça palavra, caneta e guloseimas.
No
horário da tarde, logo após o almoço que foi servido no local, foram
desenvolvidas oficinas de Hidromassagem, com a Edna Brito, de Artesanato com
Mirtes Fonseca (Sec.de Missões da Fed. de SAF) e Luciene Aguiar, além de Fernanda
Nunes e Ivani Leite representantes da Herbalife falando sobre Bem-estar e vida saudável.
O
Encontro teve a coordenação da Marluce Brito, Secretária da Terceira Idade do
PCPE em parceria com a Secretaria Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana
do Brasil.
SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA IDADE MINISTRA NA IPB DE TIMBAÚBA/PE
Timbaúba é
um município localizado na Zona da Mata Norte do estado
de Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Com uma área 289,511 km²,
onde abriga uma população de 53.581 habitantes, segundo dados do IBGE/2015.
Possui uma densidade 185,07 hab/km² e está localizado numa altitude 102 metros
acima do nível do mar, e está distante 100 km, da cidade do Recife/PE.
No
município tem uma Igreja Presbiteriana, que é pastoreada pelo Rev. Helce
Pimentel, que responsável pela Congregação de Macaparana/PE.
O
município foi exerceu uma forte influência no comércio da rede e
do calçado, e parte da população no século 20 vivia do comércio da rede. Por
ter tido muitas fábricas de sapatos que vendiam para o Brasil e no exterior criou
na época o "Made in Timbaúba".
O
termo Timbaúba" é derivado da língua tupi timbo'ïwa, que significa
"árvore da espuma". É uma referência a uma árvore conhecida como
Timbaúva.
No
domingo (22.102017), a igreja recebeu a visita do Rev. Pinho Borges, Secretário
Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, que ministrou, em
classe única na Escola Dominical, a palestra: A bênção de uma longa vida.
Na
ocasião foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso com os
participantes.
No
final em clima bem familiar o Sec. Nacional, e esposa almoçaram com um grupo de
irmãos nas dependências do templo.
Foi
uma manhã muito abençoada. Agradecemos ao Rev. Helce Pimentel, pastor da Igreja,
conselho e igreja pela hospitalidade.
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
REFLEXÃO - O PRAZER DE OBEDECER
Bem-aventurado o
homem que não anda no conselho dos ímpios. [...] Antes, o seu prazer está na
lei do Senhor, e na Sua lei medita de dia e de noite. Salmo 1:1, 2
É essencial que cada
membro do reino de Deus seja obediente e cumpra a lei divina. Aqueles que são
segmento de Cristo são testados constantemente na vida e são estes testes que
dirão se são ou não obedientes a Deus; o resultado da obediência é a felicidade.
A desobediência de
Eva e Adão resultou em pecado com consequências terríveis, pois o pecado tomou
uma proporção tão grande que não pode ser mesurado.
Mas em meio à
rebelião, apostasia, e deslealdade, Deus em sua misericórdia não perdeu de
vista aquele que O ama e guarda os Seus princípios, e diz: “Eu amo os que Me
amam” (Pv 8,17).
Jesus Cristo viveu
de acordo com os princípios morais de Deus, foi obediente até a morte na cruz.
Os princípios da lei
de Deus se manifestaram no caráter de Jesus Cristo, e aquele que são filhos
tornando-se participante da natureza divina, desenvolverá um caráter divino.
Com Cristo no
coração a pessoa viverá em obediência e justiça divina. Os verdadeiros seguimentos
de Cristo vivem em conformidade com a vontade de Deus, e fará com que o reino
de Deus seja manifesto aos homens.
LEMBRE-SE – ‘Bem-aventurado
o homem que não anda no conselho dos ímpios. [...] Antes, o seu prazer está na
lei do Senhor, e na Sua lei medita de dia e de noite’.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
SÃO MATEUS DO SUL - MPPR RECOMENDA QUE MUNICÍPIO REALIZE REPARO EM RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
Publicado por Ministério
Público do Estado do Paraná
A 1ª Promotoria de
Justiça de São Mateus do Sul, na região Sudeste do estado, expediu nesta
quarta-feira, 18 de outubro, recomendação administrativa para que o Município
realize, em até 30 dias, o reparo de rampas de acessibilidade que estão
danificadas ou sem condições de uso.
O Ministério Público destaca que a recomendação segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. E que as rampas, da forma como estão, constituem barreiras urbanísticas, ou seja, entraves que limitam a plena acessibilidade e a liberdade de movimento de idosos e pessoas com deficiência e que têm mobilidade reduzida.
A existência de rampas de acesso danificadas foi constatada e registrada pelo promotor de Justiça que atua na comarca de São Mateus do Sul neste mês de outubro. A recomendação engloba as construções registradas pelo promotor, mas também outras que se encontrem quebradas ou inviáveis para utilização. No documento, a Promotoria de Justiça recomenda ainda que a Prefeitura divulgue em jornal local de grande circulação ou em outro veículo de imprensa da cidade que está promovendo os reparos, dando ampla divulgação e transparência aos fatos.
Informações para a imprensa com:Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná.
O Ministério Público destaca que a recomendação segue o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma incorporada no ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. E que as rampas, da forma como estão, constituem barreiras urbanísticas, ou seja, entraves que limitam a plena acessibilidade e a liberdade de movimento de idosos e pessoas com deficiência e que têm mobilidade reduzida.
A existência de rampas de acesso danificadas foi constatada e registrada pelo promotor de Justiça que atua na comarca de São Mateus do Sul neste mês de outubro. A recomendação engloba as construções registradas pelo promotor, mas também outras que se encontrem quebradas ou inviáveis para utilização. No documento, a Promotoria de Justiça recomenda ainda que a Prefeitura divulgue em jornal local de grande circulação ou em outro veículo de imprensa da cidade que está promovendo os reparos, dando ampla divulgação e transparência aos fatos.
Informações para a imprensa com:Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná.
18.10.2017 – SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA MINISTRA PALESTRA SOBRE A REFORMA PROTESTANTE.
O
Rev. Pinho Borges, Secretario Nacional da Terceira Idade da Igreja
Presbiteriana do Brasil, ministrou na quarta-feira, dia 18, palestra sobre o ‘Pensar
Social dos Reformadores’, para a Igreja Presbiteriana do Caçote, na cidade do
Recife/PE, que é pastoreada pelo Rev. Luiz Augusto. Na ocasião o palestrante
abordou que a Reforma Protestante, não estancou nos limites na espiritualidade,
mas avançou ao encontro das necessidades humanas.
O
justo viverá pela fé. Isto implica na luta por justiça social. Por exemplo a
Igreja Reformada no Brasil, leia-se Presbiteriana, optou por Educação e saúde,
embora o calvinismo em Genebra tenha atingindo vários vetores sociais, sendo vanguarda
para a melhoria da qualidade de vida das pessoas enquanto imagem e semelhança
de Deus.
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
FORTALEZA/CE - IDOSA QUE RECEBEU COBRANÇA ILEGAL APÓS TRATAMENTO MÉDICO DEVE SER INDENIZADA EM R$ 10 MIL
Publicado por Tribunal
de Justiça do Ceará
A 2ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o
valor da indenização moral que a Bradesco Saúde deve pagar para idosa que
recebeu cobrança indevida após tratamento médico. A decisão teve como relator o
desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo os autos, a
paciente havia contratado seguro individual de reembolso de despesas de
assistência médica e/ou hospitalar chamado “Bradesco Saúde Top”. Na manhã do
dia 22 de junho de 2011, ela precisou ser internada no Hospital Sírio Libanês e
teve que passar por uma sequência de exames médicos e laboratoriais.
Após receber alta,
voltou para casa normalmente. Porém, algum tempo depois, recebeu cobrança
referente aos procedimentos feitos no hospital, no valor de R$ 18.886,31. No
documento, a Bradesco apresentou o argumento de que após análise da conta
hospitalar, resolveu restringir alguns procedimentos realizados,
identificando-os, então, como itens não cobertos pelo plano contratado.
A consumidora tentou
solucionar o problema junto ao hospital, que pediu para a idosa procurar a
seguradora. Esta, por sua vez, afirmou que a cobrança foi um equívoco e não
iria se responsabilizar por tal falha.
Por esse motivo, a
cliente ajuizou ação solicitando antecipação de tutela para que o seu nome não
fosse colocado no Serasa. Também pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a
empresa pediu que fossem julgados improcedentes os pedidos formulados, dizendo
que é inexistente qualquer ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa praticada
por parte da operadora que tenha causado dano à paciente.
O Juízo da 24ª Vara
Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a Bradesco Saúde pagasse a quantia
de R$ 54 mil por danos morais.
Requerendo a reforma
da sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0503010-67.2011.8.06.0001) no
TJCE. Sustentou que a consumidora não teve atendimento negado e também não
sofreu prejuízo financeiro, pois não pagou o boleto cobrado nem teve o nome
negativado.
Ao apreciar nessa
quarta-feira (11/10), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado fixou em R$
10 mil a indenização, conforme o voto do desembargador relator. “Tem-se que a
importância equivalente a R$ 10.000 (dez mil reais) é adequada a compensar o
dano moral experimentado em face da cobrança abusiva realizada, a qual fixa-se
neste momento.”
CUIABÁ/MT - ELEITORA DE 109 ANOS COMPARECE PARA A BIOMETRIA EM CUIABÁ
Publicado por Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso
Eleitora mais idosa
de Mato Grosso, Virgínia Martins dos Santos, 109 anos, compareceu à Casa da
Democracia, em Cuiabá, para a revisão do eleitorado com biometria. Ela nasceu
em Cáceres no 7 de setembro de 1910, data simbólica por marcar a proclamação da
independência do Brasil.
Nesta quarta-feira,
11 de outubro, dona Virgínia percorreu 120 quilômetros, do sítio onde mora na
gleba Nossa Senhora da Esperança, até a Casa da Democracia, em Cuiabá. Mãe de
14 filhos e viúva há 27 anos, estava acompanhada das filhas Sandra Martins
Franco, 61 anos, e Cecília Santos Franco, 85 anos. Seu cadastro mostra que dona
Virgínia costuma comparecer às urnas em todas as eleições, apesar da idade
avançada. Sandra, a filha mais nova, explique sua mãe é assim mesmo,
determinada.
Tão determinada que
mentiu às filhas dizendo que estava com todos os documentos em mãos, mas na
verdade havia escondido sua carteira de identidade no fundo do baú que fica em
seu quarto. No caminho para a cidade não disse palavra. Veio contar a verdade
já quando adentravam a Central de Atendimento ao Eleitor, em Cuiabá. “Pensei
que vocês iam me levar pro médico também. Odeio ir no médico”, disse dona
Virgínia, arrancando gargalhadas das filhas.
Para que ela não
fosse obrigada a refazer a viagem, os servidores da Justiça Eleitoral
encontraram uma alternativa. Coletaram os dados biométricos, mas condicionaram
a efetivação da revisão dos dados da eleitora, à apresentação do seu RG nos
três dias úteis seguintes, o que poderia ser feito por qualquer membro da família.
Após o acordo firmado entre os familiares e a Justiça Eleitoral, dona Virgínia
deixou o local sorridente, aguardando a próxima eleição para exercer seu
direito ao voto.
terça-feira, 17 de outubro de 2017
SANTA CATARINA - IDOSA SERÁ RESSARCIDA APÓS TER SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR ÁGUAS DE ADUTORA ROMPIDA
Publicado por Tribunal de Justiça
de Santa Catarina
A 3ª Câmara Civil do
TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou
concessionária de serviços de água e saneamento ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de consumidora que
teve a casa alagada após o rompimento de uma adutora de sua propriedade. Diante
do fato, a senhora comprovou que diversos bens móveis que guarneciam sua
residência restaram submersos e inutilizados. Acrescentou que, na condição de
idosa e usuária de diversos remédios, sentiu-se desamparada e perdida diante da
situação que lhe causou abalo passível de indenização.
Em sua defesa, a
concessionária sustentou que não pode ser responsabilizada, pois o rompimento
da adutora caracterizaria caso fortuito. Garantiu ainda que, após o ocorrido,
atendeu os moradores a região atingida e ainda forneceu os medicamentos
necessários ao bem estar da cliente. Finalizou ao relatar que a mulher, na
época dos fatos, recusou apoio oferecido para minimizar os prejuízos
registrados.
Para o desembargador
Saul Steil, relator da matéria, a tese de caso fortuito sustentada não merece
prosperar, uma vez que a atividade desenvolvida pela empresa é naturalmente
dotada de riscos, diferentemente de força maior, que é um evento dotado de
imprevisibilidade e inevitabilidade, fatores não configurados no caso concreto.
"É evidente que o rompimento de uma adutora, ainda que eventualmente por
fatores alheios, constitui risco inerente à atividade explorada pela
recorrente, configurando, quando muito, mero fortuito interno, o que impede o
afastamento de sua responsabilidade", concluiu o desembargador. A decisão
foi unânime (Apelação Cível 0.304129-062014.8.24.0045).
Responsável: Ângelo
Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros,
Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
FORTALEZA/CE - IDOSA QUE TEVE PROCEDIMENTO NEGADO PELA UNIMED DEVE RECEBER R$ 5 MIL DE INDENIZAÇÃO
Publicado por Tribunal
de Justiça do Ceará
A 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que
condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 5 mil de indenização moral para idosa
que teve procedimento médico necessário à recuperação de ferimentos negado.
Segundo a relatora
do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, “é insuscetível de dúvida
o dano moral ocasionado à apelada [cliente] ante a conduta ilícita da apelante
[Cooperativa] cuja negativa contumaz de ofertar o procedimento somente agravou
o quadro da recorrida que viu-se em situação de verdadeira aflição diante da
situação de saúde que por si só já era grave e tendo que se socorrer do
Judiciário para fazer valer o seu direito de ter acesso a um tratamento
requisitado pelo médico”.
De acordo com os
autos, no dia 26 de janeiro de 2015, a idosa, que é usuária do plano, passou
por procedimento cirúrgico e, logo após, contraiu infecção hospitalar,
precisando ficar internada por mais 30 dias. A cirurgia foi reaberta para
avaliação, sendo que os médicos sugeriram como tratamento o método “Terapia por
Pressão Negativa”, que recupera ferimentos graves de forma mais rápida e
segura. Contudo, mesmo com a recomendação médica, teve a solicitação negada
pela operadora de saúde.
Diante disso, a
mulher ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela,
autorização para realização do método, bem como medicamentos e insumos
necessários. Também pleiteou reparação por danos morais.
Na contestação, a
empresa afirmou que a negativa de cobertura da terapia está amparada
contratualmente. Acrescentou ainda que o procedimento não consta no rol dos
aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Em 11 de março de 2015, o Juízo da 37ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido liminar, obrigando a Unimed a fornecer o tratamento e, em outubro do mesmo ano, determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Requerendo a reforma
da sentença, a cooperativa interpôs apelação (nº 0138336-17.2015.8.06.0001) no
TJCE. Utilizou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao apreciar o caso
nessa terça-feira (10/10), 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente,
por unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da desembargadora.
“À luz da tutela do direito à saúde disciplinado na Constituição Federal e
em sintonia com os ditames da legislação consumerista, diante da gravidade do
quadro de um paciente, não pode o plano de saúde se furtar a prestar o
tratamento requisitado pelo médico, sendo insustentável a tese de que o
procedimento solicitado não está albergado no contrato celebrado, bem como o
argumento segundo o qual o tratamento requisitado não se encontra no rol da
ANS”, explicou.
https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/509365217/idosa-que-teve-procedimento-negado-pela-unimed-deve-receber-r-5-mil-de-indenizacao
https://tj-ce.jusbrasil.com.br/noticias/509365217/idosa-que-teve-procedimento-negado-pela-unimed-deve-receber-r-5-mil-de-indenizacao
RIO DE JANEIRO - INFLAÇÃO PARA IDOSOS SOBE E ACUMULA ALTA DE 3,53%
Publicado por Agência Brasil
O Índice de Preços
ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de
consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60
anos de idade, registrou no terceiro trimestre de 2017 (julho, agosto e
setembro), variação de 0,68%. Em 12 meses, o IPC-3i acumula alta de 3,53%.
Os dados foram
divulgados hoje (11), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Economia
da Fundação Getulio Vargas. Com a alta, o IPC-3i fechou o mês com variação
acima da taxa acumulada pelo IPC-BR, que mede a variação da inflação para a
maior parte da população do país, e que foi de 3,17% no mesmo período.
Na passagem do
segundo trimestre de 2017 para o terceiro trimestre de 2017, a taxa do IPC-3i
acusou acréscimo de 0,18 ponto percentual, indo de 0,5% para 0,68%. Três das
oito classes de despesa componentes do índice tiveram acréscimo nas taxas de
variação.
A principal
contribuição partiu do grupo Transportes, que passou de -0,52% para 3,14%. O
item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi a
gasolina, que variou 11,98% no terceiro trimestre, ante -3,16% do trimestre
anterior.
Contribuíram também
para o acréscimo da taxa do IPC-3i os grupos Habitação (0,4% para 1,08%) e
Educação, Leitura e Recreação (0,08% para 1,42%). Para cada uma dessas classes
de despesa, deve ser considerado o comportamento dos itens tarifa de
eletricidade residencial (-2,46% para 3,80%) e passagem aérea (-8,04% para
16,62%), respectivamente.
Em contrapartida, os
grupos Saúde e Cuidados Pessoais (2,7% para 1,21%), Alimentação (-0,94% para
-2,19%), Vestuário (1,18% para 0,62%), Comunicação (0,75% para 0,40%) e
Despesas Diversas (1,16% para 0,74%) apresentaram decréscimo nas taxas de
variação.
Edição: Kleber
Sampaio
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
15.10.2017 - SNTI MINISTRA NA IPB DE CAÇOTE EM RECIFE/PE
NESTE DOMINGO, 15 DE OUTUBRO, O SECRETÁRIO NACIONAL DA TERCEIRA IDADE MINISTROU PALESTRA NA IPB DO CAÇOTE EM RECIFE.PE.
O REV. PINHO BORGES PALESTROU SOBRE A LONGEVIDADE NA BÍBLIA. OS PARTICIPANTES RECEBERAM EXEMPLARES DO ESTATUTO DO IDOSO.
O REV. PINHO BORGES PALESTROU SOBRE A LONGEVIDADE NA BÍBLIA. OS PARTICIPANTES RECEBERAM EXEMPLARES DO ESTATUTO DO IDOSO.
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
REFLEXÃO: IGNOMÍNIA E VERGONHA
Vindo a perversidade, vem também o desprezo; e,
com a ignomínia, a vergonha.
No
livro de Provérbios, sabedoria e insensatez são os únicos caminhos que o homem
tem diante de si. Ele precisa escolher um. Não decidir já é trilhar a senda da
insensatez.
A
Bíblia chama o insensato de tolo e louco. A palavra hebraica para insensato
significa “falta de sabedoria”. Não existe tragédia maior que a falta de
sabedoria.
O
insensato acha que sabe tudo e que não precisa de instrução, muito menos se ela
vem de um Deus a quem não pode ver nem tocar. Age tolamente e orgulha-se e
vangloria-se deles.
Segundo
o texto do provérbio, o fim do insensato é vergonha e ignomínia. O tempo se
encarrega de expor sua triste realidade diante das pessoas.
Isso
aconteceu com Saul, o rei tolo de Israel que desprezou os conselhos divinos,
viveu uma vida insensata e acabou derrotado por seus inimigos. Um dia, eles
cortaram sua cabeça e fixaram o corpo do rei insensato no muro de Bete-Seã (I
Sm. 31,9-10) para ser visto por todas as pessoas.
Contrariamente
à vida do insensato, o sábio é aquele que ouve e segue os conselhos divinos.
Deus livra o sábio da vergonha e da ignomínia. Ele o exalta e o coloca nas
alturas da terra.
Deus
é a fonte da sabedoria, a pessoa só é sábia quando vive em permanente
companheirismo com Ele. Eis a importância de buscá-Lo em oração e meditação
diária. Passar tempo com Jesus não é perder tempo. É dEle que vêm a inspiração,
a sabedoria e a força para vencer.
Você
precisa de sabedoria para o seu casamento, na vida, nos negócios, no emprego,
nas suas relações humanas, como pai, filho, ou simplesmente como ser humano.
Abra
o coração a Jesus e peça Sua orientação para as difíceis situações que você
precisa enfrentar hoje. Se fizer assim, tudo vai dar certo. Se não o fizer,
lembre-se de que “vindo a perversidade, vem também o desprezo; e, com a
ignomínia, a vergonha”.
BRASÍLIA/DF – SENADOR ELMANO FÉRRER REGISTRA DIA DO IDOSO E PEDE APROVAÇÃO DO PROJETO QUE CRIA O IDOSICÍDIO
A
passagem do Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de Outubro, foi
registrada pelo senador Elmano Férrer (PMDB-PI) em discurso no Plenário nesta
quarta-feira (11). O parlamentar defendeu a implantação irrestrita da Política
Nacional do Idoso e a aprovação de aprimoramentos legislativos como a
proposta de sua autoria que aumenta a pena para quem mata idosos.
O
Projeto de Lei do Senado 373/2015 transforma em crime hediondo o assassinato de
idosos e aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Apesar de constar inúmeras vezes na pauta da comissão desde março de
2016, a proposta nunca foi aprovada.
—
Precisamos lutar pela aprovação desse projeto e de outros que dizem respeito
aos 20 milhões de brasileiros que tem mais de 60 anos — defendeu.
Elmano
afirmou ainda que os governos, o próprio Parlamento e a sociedade devem
trabalhar em conjunto para a implantação completa da Política Nacional do
Idoso (Lei 8.842/1994). Como exemplo, ele citou a carência de
instituições que cuidam dos idosos e os repasses para custear e manter as
poucas que existem. Ele comemorou a aprovação, pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), do PLS 334/2013, que regulamenta a profissão de gerontólogo.
Com
a voz embargada e os olhos marejados, o senador recitou o poema de Casimiro de
Abreu, Meus Oito Anos, que fala das saudades da juventude e das limitações
que a velhice traz.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA SINALIZAÇÃO PADRONIZADA DE VAGAS PARA IDOSOS
imagem meramente ilustrativa
A
Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina que Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) elabore e aprove de sinalização indicativa de
vaga de estacionamento reservada a idosos padronizada em todo o território
nacional.
O
projeto de lei (PL 7770/17), do deputado João Derly (Rede-RS), inclui a medida
no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O
relator na comissão, deputado Aliel Machado (Rede-PR), recomendou a aprovação
da matéria. Ele concordou com o argumento de João Derly de que a não previsão
em lei da padronização leva à existência de indicações gráficas variadas,
algumas depreciativas, como pessoas com bengalas ou encurvadas.
“A
padronização em todo o território nacional vai ampliar a efetividade do
benefício e fortalecer a figura do idoso em nossa sociedade. Um trânsito
melhor, mais ordenado e mais claro é benéfico para toda a sociedade”, afirmou o
relator.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem
– Noéli Nobre/Edição – Rachel Librelon
A
reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência
Câmara Notícias'
terça-feira, 10 de outubro de 2017
BRASÍLIA/DF - IDOSA CONSEGUE O DIREITO DE ADMINISTRAR SUA PARTE EM CONTA CONJUNTA BLOQUEADA PUBLICADO POR SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicado
por Superior Tribunal de Justiça
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma idosa que
possui conta bancária conjunta com o filho tem autonomia para administrar sua
parte no saldo. Os valores depositados haviam sido bloqueados em razão de ação
cautelar movida contra o filho.
A
aposentada, de 85 anos, que tem dificuldades de locomoção, afirmou que decidiu
abrir uma conta conjunta para ter mais comodidade e suporte em relação aos
serviços bancários. Quando a conta conjunta foi bloqueada, ficou impedida de
ter acesso aos recursos.
No
recurso ao STJ, ela alegou que o simples fato de a conta corrente ser conjunta
não implica a presunção de solidariedade, pois cada titular deve ter autonomia
total sobre a conta. Disse ainda que o filho não havia feito nenhum depósito,
portanto, todos os valores seriam seus.
Autonomia - Em seu voto, a
relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que existem duas espécies de conta
corrente bancária coletiva, a fracionária e a solidária: “A fracionária é
aquela que é movimentada por intermédio de todos os titulares, isto é, sempre
com a assinatura de todos. Na conta solidária, cada um dos titulares pode
movimentar a integralidade dos fundos disponíveis em decorrência da
solidariedade ativa em relação ao banco.”
A
relatora também esclareceu que há autonomia entre os atos praticados pelos
correntistas no caso da conta corrente conjunta solidária. “Ressalte-se que,
nessa modalidade contratual, existe solidariedade ativa e passiva entre os
correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta
corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afetam
os demais correntistas em suas relações com terceiros”, disse ela.
Falta de provas - Segundo os autos, não
houve comprovação de que a integralidade dos valores pertencia à idosa.
Portanto, a turma decidiu dar provimento ao recurso especial para determinar
que o bloqueio judicial recaia somente sobre 50 % do saldo, supostamente
pertencentes ao filho.
“Aos
titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que
integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse
sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais”, concluiu a relatora.
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