quinta-feira, 31 de agosto de 2017

FORTALEZA/CE - DPU GARANTE BENEFÍCIO PARA IDOSA QUE TEVE AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO


A idosa M.A.V., de 64 anos, conseguiu, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garantiu a ela o reestabelecimento do auxílio-doença, com efeitos retroativos à data seguinte da cessação do benefício, com a conversão para aposentadoria por invalidez, a contar da data da perícia médica judicial que a declarou incapacitada para o trabalho. Em 19 de agosto de 2017, a cidadã requereu a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos valores atrasados devidos pela autarquia, no valor de R$ 3.930,25.
M.A.V. procurou a DPU após ter o pedido de prorrogação do auxílio-doença negado pelo INSS, sob alegação de que não havia sido constatada incapacidade para o trabalho. Ela recebia o benefício desde 2014, devido à artrose no joelho, que a impedia de exercer a profissão de empregada doméstica.
Em relação ao cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, a Defensoria demonstrou que M.A.V. já foi beneficiária de auxílio-doença. O período do último benefício concedido comprovava o cumprimento do tempo de carência. Na data em que fez o requerimento pela prorrogação do benefício de auxílio-doença, M.A.V. ainda estava no período de graça (no qual o segurado para de contribuir, mas mantém essa condição). Sobre a capacidade para o trabalho, a DPU apresentou diversos documentos médicos, resultados de exames, bem como atestados indicando a incapacidade laboral da cidadã.
A Defensoria ajuizou, em janeiro deste ano, ação previdenciária para restabelecimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. M.A.V. foi então submetida à perícia médica judicial, que comprovou a enfermidade. O laudo apontou que seria muito difícil uma readaptação nesse caso, pois a assistida da DPU é analfabeta, já tem idade avançada e, além da artrose, apresenta tendinopatia nos ombros, hipertensão e diabetes de difícil controle.
Diante dos fatos, o INSS fez uma proposta de acordo, comprometendo-se a restabelecer o auxílio-doença, com recebimento de 70% dos valores devidos pelo órgão, retroativos ao dia seguinte à data que M.A.V. deixou de receber o benefício, em novembro de 2016, e a conversão para aposentadoria por invalidez desde a data da perícia médica, em março deste ano, com data do início do benefício em maio. A proposta foi aceita pela assistida da DPU e homologada pela 21ª Vara Federal, no dia 29 de maio.

CAS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO PARA ELEITORES COM MAIS DE 70 ANOS É OBRIGATÓRIO?

Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos, que desejarem continuar a exercer o direito ao voto, devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado.
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.

Atendimento preferencial - De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como gesto de cidadania e salienta que, àqueles que desejarem continuar a fazer valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e deficientes físicos.
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

WORKSHOP EM LAJEDO PERNAMBUCO

No período de 15 a 17 de setembro de 2017, a Secretaria da Terceira estará realizando Workshop da Terceira Idade na cidade de Lajedo, no Estado de Pernambuco.

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Arcoverde: MPPE consegue na Justiça suspender descontos de empréstimo indevido feito em nome de aposentada

05/07/2017 - A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao Banco Panamericano que suspenda os descontos de R$ 264,00 por mês no benefício de uma aposentada de 76 anos, que vive em um abrigo para idosos na cidade de Arcoverde. O MPPE identificou que o marido da idosa, que é portadora de Mal de Alzheimer, efetuou um empréstimo consignado no valor de R$ 8.738,83 sem o conhecimento dela.
De acordo com a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, o Juízo de Arcoverde acolheu a ação impetrada pelo MPPE e já oficiou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que cancele a retenção e repasse de parte do benefício da idosa à instituição financeira.
Além da tutela de urgência, já concedida, para cessar os descontos na aposentadoria da idosa, o MPPE requereu à Justiça a declaração da nulidade do contrato de empréstimo; a condenação do Banco Panamericano a reembolsar em dobro os valores descontados indevidamente da aposentada; e a condenação da instituição financeira e do correspondente bancário local que efetivou o empréstimo ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela idosa. Esses pedidos ainda serão apreciados pela Justiça quando do julgamento final da ação.
Entenda o caso – a direção do abrigo São Vicente de Paulo informou ao MPPE que tomou conhecimento de que havia sido contratado, em 18 de maio de 2016, um empréstimo consignado em nome de uma idosa que vivia na instituição desde o ano de 2014. Segundo as informações contratuais, ela teria 72 parcelas de R$ 264,00 descontadas da sua aposentadoria.
“A direção do abrigo relatou que o empréstimo foi realizado pelo esposo da idosa, utilizando-se indevidamente do seu cartão de benefício. Ela é portadora de doença de Alzheimer em estado avançado e possui limitações físicas e mentais, não podendo agir de forma independente nem praticar atos da vida civil desde maio de 2014”, destacou a promotora de Justiça, no texto da ação.
Assim, conforme alegou a médica que acompanha a paciente, a idosa sequer poderia ter firmado um contrato de empréstimo em razão de seu quadro de saúde. Ainda assim, o marido dela confirmou, em depoimento ao MPPE, que realizou o empréstimo consignado usando o cartão da idosa com o objetivo de utilizar o dinheiro para pagar dívidas no nome dele.
Para Ericka Garmes Veras, fica claro que a idosa não contratou o referido empréstimo e muito menos se beneficiou dos recursos. “Os réus não tomaram as cautelas legais, realizando a transação através de terceiro, sem legitimidade, favorecendo a prática de fraude em prejuízo da idosa”, complementou.
FONTE: Site do MPPE.29.08.2017.13h

MPPE encabeça a luta para transformar casarão abandonado em centro de convivência e serviços para pessoas idosas

23/08/2017 - O casarão abandonado, localizado no nº 720 da Avenida Rosa e Silva, nos Aflitos, tem chances de ganhar uma revitalização nobre. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), unindo forças com a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) e o Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco (IAHGP), buscam transformar o local em um centro de referência para pessoas idosas, com serviços sociais, arte, cultura e saúde. Nessa quarta-feira (23), representantes dos órgãos estiveram no local para inspecionar as condições em que o imóvel se encontra.
Construído nos anos 1920, o casarão está bastante deteriorado e precisa de uma ampla reforma para voltar a ter condições de ter pessoas convivendo em seu interior. Mofo, cupins, infiltrações, umidade, depredações, furtos e outros danos tomaram conta do imóvel.
Os planos para que volte a funcionar como centro de referência para pessoas idosas não implicam na transformação em abrigo, mas sim em abrigar os conselhos Municipal e Estadual do Idoso, um memorial histórico e cultural, além de um Centro Dia, espaço especializado em cuidar de idosos que necessitam de tratamentos de reabilitação e saúde.
“É um imóvel que tem que ser preservado e ter utilidade”, comentou a promotora de Justiça Luciana Dantas, que esteve presente na visita. Ela sugere que o Centro Dia seja construído no grande quintal, atrás da casa; que os conselhos fiquem no térreo, para facilitar a mobilidade dos cidadãos que os procurem; e que o memorial cultural e histórico seja criado na parte superior –onde estão as salas de estar e jantar, assim como os quartos e as varandas– em homenagem à antiga dona do casarão Maria da Conceição Guedes Pereira.
Dona Maria da Conceição morreu em 2013 e, segundo pesquisa do MPPE, não tem herdeiros próximos. Não era casada e nem tinha filhos, sendo também filha única. Seu desejo era que seu lar fosse preservado e servisse para fins públicos e culturais. Assim, o MPPE interferiu e indicou a PCR como administradora para que a vontade da ex-proprietária fosse concretizada.
O Poder Judiciário ainda não decidiu pela PCR por conta da possibilidade de haver herdeiros e por questões trabalhistas de antigos empregados da casa. No entanto, há um otimismo com a perspectiva de que o casarão se torne um centro de referência para pessoas idosas, pelo valor histórico não só do prédio em si, como também dos móveis e objetos em seu interior.
Há camas, cadeiras, guarda-roupas, louças, brinquedos, santos, oratórios, livros, cartas, exames escolares, entre outros achados, datados do início do século passado e que retratam um recorte de uma classe social da sociedade pernambucana. “É uma memória que precisa ser preservada e mostrada para nós e as futuras gerações”, defendeu a promotora Luciana Dantas.
História – Dona Maria da Conceição Guedes Pereira foi acompanhada durante dez anos pelo MPPE, até morrer no casarão, aos 102 anos. A idosa, sem parentes, vivia a mercê de cuidadores e sofreu maus-tratos, roubos e exploração financeira e patrimonial por parte deles, até a intervenção do Ministério Público.
“Chegaram a obrigar que ela assinasse procurações. Sacaram dinheiro em contas e venderam outras propriedades”, recordou a promotora Luciana Dantas. Segundo a promotora, o gerente da agência bancária onde dona Maria da Conceição tinha conta desconfiou dos golpes e fez a denúncia. Após a sua morte, o MPPE passou a casa aos cuidados da PCR.

PRAZO PARA INCLUSÃO DE IDOSOS BENEFICIÁRIOS DO BPC NO CADÚNICO TERMINA EM DEZEMBRO

Prazo para inclusão de idosos beneficiários do BPC no CadÚnico termina em dezembro. Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC precisam ser incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 31 de dezembro de 2017 para manutenção do benefício. Para fazer o cadastramento, o responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa. 
Além do próprio beneficiário, podem se qualificar como responsáveis, pessoas maiores de 16 anos que residam na mesma casa do beneficiário e que dividam a renda domiciliar. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário.
Contudo, caso a data já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível. "As equipes municipais devem realizar a busca ativa de todos os beneficiários idosos do BPC, para inclusão no Cadastro Único. Os Conselhos Municipais e do DF de Assistência Social precisam estar atentos ao prazo e às repercussões decorrentes do não cadastramento. 
É fundamental fazer com que a informação chegue aos beneficiários do BPC no município e cobrar a organização do processo de cadastramento da gestão municipal", afirma o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Documentação - É importante frisar que os números de CPF de todos os membros deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Benefício de Prestação Continuada - O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.
Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!Para mais informações, ligue de telefone fixo no 0800-707-2003 ou acesse o site do MDSA

VITÓRIA/ES - CONSELHO SECCIONAL DA OAB-ES APROVA DESCONTO NA ANUIDADE PARA ADVOGADO IDOSO

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.

De acordo com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de 10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.

Ao defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade laboral.

“A inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como antes”, declarou.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da OAB-ES.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), aprovou nesta segunda-feira (28), proposição da Comissão do Advogado Idoso para concessão de desconto no pagamento da anuidade para advogados e advogadas com mais de 65 anos. A proposta será acrescentada ao orçamento do exercício de 2018, que ainda passará por aprovação.

De acordo com a proposta apresentada pelo presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, aqueles que possuem 65, 66 e 67 anos terão 5% de desconto no pagamento da anuidade, os que estão na faixa de 68, 69 e 70 anos vão pagar uma anuidade 10% menor, já os advogados e advogadas com 71 anos ou mais contarão com desconto de 15%. Além do critério etário, é necessário ter contribuição de 10 anos com a OAB-ES para usufruir dos descontos.

Ao defender a proposta, o presidente da Comissão do Advogado Idoso, Celso Piantavinha, destacou que a redução no valor da anuidade é necessário uma vez que advogados e advogadas com idade avançada veem reduzida sua capacidade laboral.

“A inspiração foi o estatuto do idoso, fixado pela lei 10.741/2003, que garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Portanto, é necessário olhar por esses advogados que já não conseguem trabalhar como antes”, declarou.


A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e será fixada ao orçamento para o exercício de 2018, que ainda passará pelo crivo do Conselho Seccional da OAB-ES.

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO



A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na quarta-feira (16) proposta que cria o Programa Cidade Amiga do Idoso, para incentivar municípios a adotarem medidas para um envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa.
Para participar, o município interessado deve ter em funcionamento um Conselho Municipal do Idoso e apresentar um plano de ação com o objetivo de beneficiar a pessoa idosa em aspectos como: transporte, moradia, serviços de saúde, inclusão social, entre outros.
O texto prevê ainda que os municípios que lograrem implementar características amigáveis nesses aspectos receberão o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser outorgado pelo Conselho Nacional do Idoso.

Qualidade de vida - Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Leandre (PV-PR), para o Projeto de Lei 1313/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Leandre concordou com a iniciativa e disse que é “imperioso dotar as cidades brasileiras de equipamentos e serviços que assegurem saúde e qualidade de vida aos idosos”.
A relatora, no entanto, sugeriu alterações ao projeto original, que garanta ao município amigo do idoso prioridade no recebimento de recursos do Fundo Nacional do Idoso.
“Como o Fundo Nacional do Idoso, por força de lei, não pode financiar programas de caráter permanente, estamos propondo sua substituição pelo Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (Lei 6.256/75).
A relatora também modificou o texto original para transferir ao Conselho Nacional do Idoso a responsabilidade pela concessão do título de Cidade Amiga do Idoso, retirando essa competência da OMS, como previa o texto originalmente.
Além disso, Leandre condiciona a adesão do município ao Programa Cidade Amiga do Idoso à existência do Conselho Municipal do Idoso. “Isso estimulará a necessária e urgente multiplicação desses importantes conselhos”, argumenta.

Tramitação - O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza/Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

REFLEXÃO: SER POVO DE DEUS


SER POVO DE DEUS
Leitura -  Êxodo 19,2-6ª


MENSAGEM
Primeiro - a iniciativa da “aliança” é de Deus. É Ele que convoca Moisés para a monte e propõe, através dele, uma “aliança” à “casa de Jacó”, a fim de estabelecer laços de comunhão e de família com o seu Povo.
Segundo - Essa “aliança” que Deus propõe é real e envolve a história do Povo. A proposição da “aliança” destaca-se o passado, presente e futuro.
O passado (v 4) “vistes o que Eu fiz no Egito”. Faz referência à libertação da escravidão do Egito; “como vos transportei sobre asas de águia”, à presença e assistência amorosa de Deus ao longo da marcha pelo deserto; “e vos trouxe até Mim” o chamamento à comunhão com o próprio Deus.
O presente. Deus convida Israel a aceitar estabelecer com Deus laços privilegiados de comunhão e de família. Para que isso aconteça, Deus pede a Israel que escute a sua voz e guarde a “aliança” (os mandamentos de Deus são as exigências com que o Povo se deve comprometer).
O futuro. Se Israel aceitar comprometer-se com Deus numa “aliança”, Deus oferecerá ao Povo uma relação especial, que o tornará o Povo eleito de Deus, um reino de sacerdotes e uma nação santa cuja missão é testemunhar Deus e torná-lo visível entre os homens.
O sentido fundamental do Êxodo não está unicamente na libertação do Egito, mas transformar o povo eleito em sacerdote e sinal da vivo da presença de Deus no meio da humanidade.
O texto proposto define a resposta do Povo aos desafios do Deus da “aliança” em termos de “ouvir a voz” de Deus e “guardar a aliança”.
Ouvir a voz” de Deus significa escutar as suas propostas, acolhê-las no coração e transformá-las em gestos concretos na vida diária.
Guardar a aliança” significa comprometer-se com as propostas de Deus e viver de forma coerente com os mandamentos.

domingo, 27 de agosto de 2017

ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE NA PRIMEIRA IPB DE BAURU EM SÃO PAULO

Bauru é um município brasileiro do interior do estado de São Paulo, sendo o município mais populoso do centro-oeste paulista. Pertence à Mesorregião e Microrregião de Bauru, localizando-se a noroeste da capital do estado, distando desta cerca de 326 km. Ocupa uma área de 673,488 km², sendo que 68,9769 km² estão em perímetro urbano e os 604,51 km² restantes constituem a zona rural. Em 2015 sua população foi estimada pelo IBGE em 366 992 habitantes, sendo que em 2014 era o 18º mais populoso de São Paulo.
O encontro aconteceu nas instalações da Primeira Igreja Presbiteriana de Bauru que pastoreada pelo Rev .Marcelo Mata de Souza que auxiliado pelo Rev. Leonardo Veríssimo.
O encontro começou na manhã do sábado 26, com equipes para auferir pressão arterial e o índice glicemia dos participante, em seguida teve o café da manhã.
Palestra 01 : Cuidado com o idoso. Palestrante: Tatiana Kuchiner Janovsky.(Enfermeira)
Palestra 02 : Os direitos da pessoa idosa. Palestrante: Dr. Valéria Coppola (advogada) 
Palestra 03 : Envelhecimento. Momentos de Oportunidades.Palestrante: Rev. Pinho Borges (SNTI)
No domingo aconteceu  no horário da Escola Dominical, Classe Única,  foi ministrada a
Palestra 04 : Envelhecimento. Diga não aos Mitos e Preconceitos.Palestrante: Rev. Pinho Borges (SNTI)
No domingo (27) no Culto Vespertino, o Rev. Pinho Borges, ministrou a Palavra para igreja.

O evento foi coordenado pela irmã Alaise Pinheiro, presidente da SAF.
Contamos com a presença e participação dos Revs. Nelson Pinto (Sec da Terceira Idade do Presb. de Araçatuba e do Sínodo de Bauru) e Cláudio de Assis (Sec. da Terceira Idade Presb. Bauru) e irmão de várias igrejas.
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

BRASÍLIA/DF - GOVERNO VAI LIBERAR SAQUE DE CONTAS DO PIS/PASEP PARA IDOSOS

Publicado por Agência Brasil

O governo vai liberar o saque de contas do PIS/Pasep para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O pagamento será iniciado em outubro. A medida provisória que prevê a liberação dos saques foi assinada hoje (23) pelo presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar cerca de R$ 16 bilhões na economia, o que representa 0,25% do Produto Interno Bruto do País (PIB) do país. A medida vai atingir 8 milhões de pessoas, sendo que a maioria tem saldo na conta do PIS/Pasep em torno de R$ 750.
O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o calendário de saques será anunciado em breve e haverá ampla divulgação da medida para a população.
“Esses recursos virão em boa hora para ajudar esse início de retomada da economia colocando dinheiro para circular, principalmente para pessoas que realmente necessitam”, disse Dyogo Oliveira.

Edição: Juliana Andrade

SANTA CATARINA - LOJA INDENIZA COM 5 MIL REAIS IDOSO POR NÃO ENTREGAR UMA CAMA

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou uma rede de lojas a devolver o valor pago por um idoso na compra de cama box não entregue, e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. Ele adquiriu o produto por meio de cartão de crédito e teve todas as parcelas descontadas, sem nunca ter recebido o objeto da aquisição.
O comprador alegou tentativa de cancelamento da compra por diversas vezes, sem êxito. As parcelas continuaram a ser descontadas, sem recebimento da mercadoria. Ele afirmou, ainda, que adquiriu o produto com garantia estendida sem custo adicional, mas esta lhe foi cobrada.
O relator, desembargador Raulino Jacó Brüning, considerou o sofrimento do autor, que pagou por uma mercadoria que nunca recebeu. Além disso, a loja não negou os fatos relatados pelo consumidor.
Vale ressaltar que o demandante é pessoa idosa e dormiu com sua esposa por algum tempo em um colchão no chão. Posteriormente, após constatar que a mercadoria não seria enviada, teve que desembolsar o valor de um novo colchão e uma nova cama, concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0001519-73.2013.8.24.0078).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES


ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE EM BAURU/SP

Bauru é um município brasileiro do interior do estado de São Paulo, sendo o município mais populoso do centro-oeste paulista. Pertence à Mesorregião e Microrregião de Bauru, localizando-se a noroeste da capital do estado, distando desta cerca de 326 km. Ocupa uma área de 673,488 km², sendo que 68,9769 km² estão em perímetro urbano e os 604,51 km² restantes constituem a zona rural.[7] Em 2015 sua população foi estimada pelo IBGE em 366 992 habitantes, sendo que em 2014 era o 18º mais populoso de São Paulo.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

BRASILIA/DF - GOLPE DA POMADA MILAGROSA FAZ IDOSO PERDER R$ 33 MIL

Publicado por Defensoria Pública do Distrito Federal

Acabar com as dores de um idoso com um passe de mágica. Essa era a promessa de um estelionatário ao abordar um senhor de 80 anos na saída de um banco, na Asa Sul. Aproveitando a idade e a condição da vítima, o criminoso trocou os cartões de crédito do idoso por imagens de santos e reteve seus documentos pessoais e senhas, o que possibilitou compras, uso do crédito rotativo e até empréstimo consignado. A Defensoria Pública foi acionada pela Central do Idoso e já conseguiu reverter parte do dano, somado em mais de R$33 mil.

Em dezembro de 2015, o idoso Geraldo Gonçalves Otoni, que usa bengala, foi abordado por uma pessoa que disse conhecer uma pomada milagrosa feita por um espírita. Otoni ficou curioso para ter o “medicamento” e se livrar das dores. Pediu então ao rapaz que o abordou para que o levasse até o local.

Ao chegar ao trajeto um homem pediu para que Geraldo se sentasse para ser “atendido”. “Ele me mostrou uma imagem grande de Nossa Senhora Aparecida e perguntou se eu acreditava em Deus e eu respondi que sim. Ele começou a contar coisas da minha vida que me surpreendeu. Sabia que minha mulher está doente, que não anda e nem fala. Faz uns 18 anos que ela se encontra nesta situação. Como é que esse camarada sabe disso tudo? Pegou meu psicológico! Ele disse que eu precisava ser bento. Que uma mulher tinha feito uns trabalhos pra mim”, conta.

Para “desfazer a macumba”, o rapaz pediu os cartões de Otoni para benzer. Em seguida, pediu para que o idoso colocasse a mão sobre o papel, desenhou a mão dele na folha, colocou os cartões embaixo, falou algumas coisas e mostrou novamente a imagem de Nossa Senhora. Depois do “despacho”, o homem embrulhou os cartões no papel e passou fita adesiva.

“Isso foi em uma quinta-feira e ele disse que era para eu abrir só na segunda. O pagamento sairia na sexta. Eu disse que não daria para esperar, que receberia o pagamento e precisava dos cartões para pagar a moça que trabalha aqui em casa. Então, ele disse para abrir na sexta, às 10h. Quando abri, vi que os cartões enrolados não eram os meus e senti um uma coisa ruim. No pacote tinha três cartões religiosos e o rapaz ficou com os meus. Fez uma mágica para trocar”, lamenta o senhor Geraldo.

Ao notar que não estava com os cartões bancários, Otoni foi à delegacia para relatar o ocorrido e ligou para o banco para suspender os serviços. “O banco indeferiu meu pedido dizendo que eu facilitei as senhas. Tenho um cartão que carrego a senha junto com os outros cartões. São seis números, não guardo de cabeça. Minha idade não permite decorar. Além dos números ainda tem as letrinhas. Ele pegou tudo com facilidade”.

O estelionatário fez um empréstimo consignado no valor de R$22,5 mil e gastou R$8,9 mil do crédito, além de usar R$2 mil do cheque especial. Isso significa que o prejuízo foi maior que R$33 mil. O “estrago” foi feito no cartão de Geraldo e da esposa dele. “Minha mulher tem Alzheimer e Parkinson. Eu cuido das contas dela”.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o pedido da Defensoria Pública para que fosse invalidado o empréstimo realizado. Os demais pedidos do processo estão em análise. “Quem passar por uma situação parecida deve procurar imediatamente a Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e depois procurar o auxílio da Defensoria Pública para entrar com pedido de indenização. Neste caso, conseguimos comprovar por meio de imagens do caixa eletrônico que as transações e saques foram realizados por terceiros”, explica o defensor público Ricardo Ribeiro Batista.

Priscila Leite/da Assessoria de Comunicação
https://dp-df.jusbrasil.com.br/noticias/489582582/golpe-da-pomada-milagrosa-faz-idoso-perder-r-33-mil

FORTALEZA/CE - UNIMED DEVE INDENIZAR COM 5 MIL REAIS IDOSO POR NEGAR ALIMENTAÇÃO DURANTE TRATAMENTO HOME CARE

Unimed Fortaleza deve indenizar idoso por negar alimentação durante tratamento home care
Publicado por Tribunal de Justiça do Ceará

Um idoso conseguiu na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais da Unimed Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “A lei de regência é clara quanto à obrigação da ré [Unimed] em custear integralmente o tratamento do autor, consistente no fornecimento de alimentação enteral materiais e insumos, certo que eventual cláusula contratual em sentido contrário deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilícita”, disse no voto o relator.

Consta nos autos que, em 2014, o idoso teve de ser internado no hospital da Unimed em virtude de acidente vascular cerebral. Em decorrência, precisou ser alimentado por meio de sonda. Após ser avaliado por equipe médica, foi transferido para continuar o tratamento na modalidade home care.

Muito embora tenha recebido visitas de profissionais da empresa, a Unimed negou o fornecimento de insumos e alimentação enteral, sob o argumento de que a alimentação é obrigação da família e não do plano de saúde. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela, os materiais necessários, alimentação enteral e indenização por danos morais. O pedido foi concedido pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza.

Na contestação, o plano de saúde sustentou que não negou o tratamento necessário, mas limitou-se a cumprir o que a lei expressamente ordena e para o qual recebe a devida e correspondente contraprestação. Além disso, defendeu não haver dano moral a ser indenizado.

Ao julgar o mérito da ação, o Juízo de 1º Grau confirmou a decisão anteriormente concedida e condenou a operadora a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.

Insatisfeitas, ambas as partes apelaram (nº 0183128-56.2015.8.06.0001) ao TJCE. O paciente pediu a majoração do valor e o plano de saúde a reforma total da decisão, reiterando as alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento aos recursos e manteve a decisão de 1º Grau. “Salienta-se que a internação domiciliar, com a cobertura de todos os materiais e insumos é, também, uma forma de diminuir os custos que a operadora teria em caso de internação hospitalar, sendo, portanto, um tratamento mais vantajoso”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo o magistrado, “o referido tratamento é sucedâneo da internação hospitalar e representa uma alternativa de cuidados ao enfermo em ambiente domiciliar, o que diminui consideravelmente o risco de infecção, fortalece o vínculo familiar e melhora a qualidade de vida da paciente”.

domingo, 20 de agosto de 2017

ENCONTRO COM A TERCEIRA IDADE EM TAMBAÚ EM JOÃO PESSOA.

O Encontro com a Terceira Idade, promovido pelo Ministério da Terceira Idade da IPB de Tambaú em João Pessoa na Paraíba com parceria com a Secretaria da Terceira Idade, foi um sucesso, na palavra da coordenadora do Grupo, a irmã Marizete.
O momento inicial foi desenvolvido pelo Rev. José Alves, pastor da IPB de Torrelândia em João Pessoa que fez a reflexão da devocional.
Em seguida o Rev. Pinho Borges, Secretário Nacional da Terceira Idade da Igreja Presbiteriana do Brasil, ministrou duas palestras. A primeira foi idoso sim. Velho não. E a segunda foi o Idoso e os direitos.  Segundo a irmã Marizete as palestras foram “ muito esclarecedoras sobre ser idoso e ser velho e sobre o Estatuto do Idoso, assuntos que (o Rev. Pinho Borges) domina com muito conhecimento. Louvado seja o nosso Deus. ”
Os participantes receberam exemplares do Estatuto do Idoso, foram realizados sorteios de brindes e foram servidos um Coffee break no intervalo da palestra e um lanche no final do evento.

A Secretaria da Terceira roga a Deus pela vida dos irmãos.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

REFLEXÃO: ELIMINANDO O VAZIO DO CORAÇÃO


Tudo fez Deus formoso no seu devido tempo; também pôs a eternidade no coração do homem. Eclesiastes 3,11

Por melhores que sejam as condições da vida física há no homem duvidas e inquietações com o futuro. Essa sensação tempo infinito/infinito produz insatisfação no dia a dia da vida transitória. Mas isso acontece porque Deus por pura provocação de Deus para que os seres humanos percebam que o mundo terreno não é o centro da existência. Os seres humanos estão ligados aos mundos físico e ao espiritual.
Santo Agostinho escreveu que cada pessoa tem dentro de si um vazio feito por Deus. E que a pessoa nada pode preencher esse vazio, pois é um vazio infinito como Deus, e que só Ele pode preencher. É perda de tempo o ser humano tentar preencher esse vazio cavado por Deus.
C. S. Lewis escreveu que Satanás colocou na cabeça de Adão e Eva a ideia que eles poderiam ser como Deus, e assim teriam vida própria em si mesmo; que eles seriam felizes sem Deus.
Resultado: riqueza x pobreza, paz x guerra, santidade x prostituição, liberdade x escravidão tem sido assim a longa e sofrida peregrinação do homem tentando encontrar algo para ser feliz.
Mas por que a felicidade absoluta ainda não foi alcançada?
É porque Deus nos criou para nos mover nEle. Ele é o combustível que nos coloca em movimento. Por exemplo, o fabricante inventa uma máquina para funcionar com etanol, ela não vai funcionar com óleo diesel.
Há muita gente que se acha sabidas, espertas a ponto de não precisar de Deus e tenta mudar o combustível original. Pensam que podem preencher esse vazio interior com títulos, poder, ou malas cheias de dinheiro.
Nunca conseguirão.
Talvez agora você esteja sentindo um vazio dentro de si.
Lembre-se que não vai preenche-lo com consumo, trabalho, divertimentos, entre outros.
Talvez você possa até sentir a sensação que o vazio foi preenchido, mas logo sentira que algo está errado e constatará que o combustível está errado, e que a única solução é viver nEle no mover e existir (At 17,8).

SGTTI EM JOÃO PESSOA - PB.


ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SANTA CATARINA - SEM PROVA EFETIVA, TJ NEGA INDENIZAÇÃO A IDOSA POR QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença que negou indenização por danos morais e materiais a idosa que caiu em piso de estabelecimento comercial. Ela teve fratura de fêmur e necessitou de intervenção cirúrgica. O boletim de ocorrência foi registrado pela filha da autora apenas sete meses após o acidente.
A autora alegou que caiu ao passar por chão sujo de iogurte e cascas de uva, sem qualquer sinalização no local. Afirmou que ficou com os movimentos limitados mesmo um ano após o acidente.
Em recurso, a empresa sustentou que não havia líquido ou alimento no piso que pudesse provocar a queda da autora. Garantiu ter reembolsado os gastos com o tratamento das lesões, sem que isso implique reconhecimento de culpa.
O desembargador André Carvalho, relator do recurso, considerou insuficiente a prova consistente apenas no boletim de ocorrência. Para o magistrado, ficou comprovada a queda, mas não há dados aptos a amparar a tese de que o ocorrido deu-se pela presença de líquido e sujeira no local.
"É insuficiente a prova de que houve efetivamente uma falha na prestação do serviço, destacando-se, ainda, que em audiência a autora abriu mão da produção de qualquer prova", concluiu Carvalho. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0307657-66.2014.8.24.0039).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

LEI QUE ISENTA IDOSOS DE PAGAR ESTACIONAMENTO EM SHOPPINGS FOI APROVADA NA CÂMARA? NÃO É VERDADE!

Circula pelas redes sociais a informação de que foi aprovada a lei 2786/08, que isenta pessoas com mais de 60 anos do pagamento de estacionamento em shoppings pelo país. Não é verdade.
O texto falso diz que, para obter a isenção, basta levar o ticket ao balcão juntamente com a carteira de identidade e pedir um carimbo.
O projeto de lei realmente existiu. Ele foi criado em 2008, mas acabou arquivado ao final da legislatura, em 2011.
A assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados aponta um erro flagrante no texto em circulação que revela a falsidade da mensagem. Se fosse, de fato, aprovada em 2017, o número da lei devia terminar com o referido ano ("/17") e não com "/08", como aponta o texto.
O PL 2786/2008 propunha a alteração da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o chamado Estatuto do Idoso, para proibir a cobrança de estacionamento a condutores idosos. O Estatuto do Idoso não foi modificado neste sentido.
Veja o que diz a notícia falsa:
Lei 2786/08 foi aprovada dia 06/8 de 2017 Pessoas idosas, acima de 60 anos, não pagam estacionamento nos shoppings. Faça valer o seu direito. Leve o ticket ao balcão de pagamento juntamente com sua carteira de identidade, e peça o carimbo de isenção. Repassem para todos os seu contatos... idosos ou não.


Fonte: G1

BRASÍLIA/DF - COMISSÃO APROVA FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL PARA IDOSOS E DEFICIENTES CARENTES

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Poder Público a fornecer fraldas descartáveis para idosos e pessoas com deficiência que tenham comprovada indicação médica de uso contínuo e que recebam o benefício de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 5986/16, do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL).
O substitutivo especifica que as fraldas deverão ser destinadas às pessoas que recebem o benefício de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93. “Desse modo, estaria garantida a destinação aos que, reconhecidamente, carecem de recursos”, explicou o relator.
Além disso, a necessidade do paciente deverá ser comprovada por laudo médico, das autoridades competentes, nos termos de regulamento.
Decisão judicial
O autor do projeto destacou que o programa Farmácia Popular normatizou o fornecimento de fraldas descartáveis geriátricas em outubro de 2010, mas não contemplou pessoas que possuíssem alguma deficiência que desse origem a um quadro de incontinência urinária.
Beltrão observa ainda que, em julho de 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, optou por manter decisão da Justiça Federal que obriga o Farmácia Popular a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis também a pessoas com deficiência.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje/Edição – Marcelo Oliveira
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Culto de Ação e Graças: Elizete

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